TJPB - 0807751-85.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 12:46
Juntada de Alvará
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22/08/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 10:51
Processo Desarquivado
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22/08/2024 08:39
Juntada de Petição de comunicações
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22/08/2024 07:59
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 13:59
Juntada de Alvará
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15/08/2024 13:59
Juntada de Alvará
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15/08/2024 13:59
Juntada de Alvará
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13/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2024 00:28
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0807751-85.2024.8.15.2001 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
08/08/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2024 10:08
Conclusos para despacho
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07/08/2024 10:46
Recebidos os autos
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07/08/2024 10:46
Juntada de Certidão de prevenção
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20/05/2024 08:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/05/2024 11:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/05/2024 11:06
Conclusos para decisão
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07/05/2024 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2024 02:59
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA LAVOGADE em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:59
Decorrido prazo de LUZIA CRISTINA DIAS LIMEIRA FARIAS em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 18:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/04/2024 01:00
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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10/04/2024 18:47
Julgado procedente o pedido
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10/04/2024 11:43
Conclusos para despacho
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10/04/2024 11:43
Juntada de Projeto de sentença
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26/03/2024 13:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/03/2024 08:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/03/2024 08:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/03/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/03/2024 21:36
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/03/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/02/2024 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/02/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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