TJPB - 0867031-21.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 19:08
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 19:07
Juntada de Certidão
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17/07/2024 19:01
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 00:43
Decorrido prazo de VITORINO ALVES DA ROCHA CRUZ em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:43
Decorrido prazo de MATHEUS SOUZA DO NASCIMENTO em 12/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:26
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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06/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma da Lei nº 9.099/95.
O pedido constante da inicial há de ser julgado sem exame do mérito, pelas razões abaixo expostas.
Analisando-se o processo, constata-se que a penhora sobre veículo nos autos da ação nº 0819228-42.2023.8.15.2001, objeto deste, foi levantada, haja vista ter sido realizado acordo entre as partes, devidamente homologado por este juízo.
Portanto, o móvel objeto da constrição encontra-se livre de penhora, perdendo, assim, os embargos seu objeto.
ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, julgo os embargos sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Sem custas, nem honorários, a teor do que estabelece a Lei nº 9.099/95.
Publicação, registro e intimações de forma eletrônica.
Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos principais, arquivando os autos em seguida.
Juíza de Direito -
03/07/2024 12:35
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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27/06/2024 11:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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18/06/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 10:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/06/2024 10:47
Outras Decisões
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14/06/2024 14:19
Conclusos para despacho
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07/05/2024 02:57
Decorrido prazo de VITORINO ALVES DA ROCHA CRUZ em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 01:00
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0867031-21.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a petição do promovido no id. 86719334, intime-se o autor para se manifestar no prazo de dez dias.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
09/04/2024 11:33
Determinada Requisição de Informações
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08/04/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 17:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 10:58
Determinada diligência
-
06/02/2024 17:30
Conclusos para despacho
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06/02/2024 17:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/02/2024 15:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/01/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 21:45
Determinada diligência
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12/12/2023 12:31
Conclusos para despacho
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10/12/2023 18:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/12/2023 22:03
Determinada a redistribuição dos autos
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30/11/2023 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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