TJPB - 0873020-47.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:30
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS REGIS DE MENEZES em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 00:24
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0873020-47.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o extrato apresentado, diga a parte embargante em 10 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:04
Determinada diligência
-
11/07/2025 12:30
Conclusos para despacho
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08/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 17:39
Outras Decisões
-
01/04/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0873020-47.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao princípio da decisão não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício, INTIME-SE a parte embargada, para que em 15 dias, querendo, pronuncie-se acerca do ID 103919595.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
14/01/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 17:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/12/2024 12:12
Conclusos para despacho
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18/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0873020-47.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o substabelecimento requerido no id. 100863289.
Proceda as anotações necessárias.
Outrossim, analisando os autos verifico que o expert em seu petitório inserto no id. 81716352, pugna pela juntada de todos os comprovantes de pagamentos realizados pela embargante para liquidação da carta de crédito referente ao período de vigência do contrato, ou seja, 13 de dezembro de 2017 a 13 de dezembro de 2020, ónus que cabe a parte autora e não ao banco como sustenta a embargante.
Assim sendo, determino que seja intimada a embargante para que junte os comprovantes requeridos em 10 dias.
JOÃO PESSOA, 29 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
31/10/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 17:39
Determinada diligência
-
28/10/2024 19:02
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/09/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:51
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0873020-47.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao princípio da não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício, ouça-se a parte embargante, em 15 dias, sobre a petição juntada no id. 89391831.
JOÃO PESSOA, 20 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/08/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 09:37
Determinada diligência
-
16/08/2024 22:48
Juntada de provimento correcional
-
10/06/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:03
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0873020-47.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se s partes para cumprimento do requerido pelo expert, em ID 81716350, no prazo de 15 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 17 de abril de 2024.
Juiz de Direito -
17/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 13:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/10/2023 09:59
Juntada de documento de comprovação
-
04/10/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 06:33
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 00:53
Decorrido prazo de RAFAEL CAMELO DE ANDRADE TRAJANO em 03/05/2023 23:59.
-
30/03/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 12:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/05/2022 12:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/04/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 20:20
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 15:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/11/2021 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 15:54
Juntada de Petição de informação
-
30/08/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 19:04
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 28/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 17:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/07/2021 07:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 16:00
Outras Decisões
-
17/05/2021 18:17
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 18:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/05/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 15:45
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 16:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/03/2021 01:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 18:41
Outras Decisões
-
05/02/2021 12:59
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 17:19
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 16:22
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 09:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/01/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 15:23
Conclusos para decisão
-
11/11/2019 15:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 08/08/2022 22:24