TJPB - 0808246-94.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:05
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0808246-94.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] AUTOR: LINDACY FRANCISCO DO NASCIMENTO.
REU: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, conclusos.
Havendo discordância, encaminhem-se os autos à Contadoria.
Devolvido o processo, intimem-se as partes para pronunciamento em 05(cinco) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
06/09/2025 00:16
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 14:06
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:09
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0808246-94.2023.8.15.0181 [Bancários].
AUTOR: LINDACY FRANCISCO DO NASCIMENTO.
REU: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
07/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 07:33
Conclusos para despacho
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29/07/2025 13:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 00:35
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 08:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 16:48
Recebidos os autos
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17/07/2025 16:48
Juntada de Certidão de prevenção
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06/12/2024 07:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/12/2024 09:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2024 09:21
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:29
Juntada de Petição de apelação
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13/11/2024 00:26
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:20
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2024 01:56
Juntada de provimento correcional
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27/04/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 16:58
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 01:05
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2024 08:57
Conclusos para decisão
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18/02/2024 00:00
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:02
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/12/2023 10:35
Outras Decisões
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01/12/2023 10:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LINDACY FRANCISCO DO NASCIMENTO - CPF: *70.***.*75-93 (AUTOR).
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30/11/2023 19:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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