TJPB - 0804674-73.2021.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:46
Decorrido prazo de ADRIANO ZENAIDE em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804674-73.2021.8.15.2001 AUTOR: ADRIANO ZENAIDE RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para tomarem conhecimento da certidão de id 121325569.
João Pessoa - PB, em 21 de agosto de 2025.
Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária -
21/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 01:55
Decorrido prazo de ADRIANO ZENAIDE em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:55
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 09:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804674-73.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2162222, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para que aguarde o julgamento do referido recurso (Tema Repetitivo 1300/STJ).
INTIMEM-SE.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
13/01/2025 16:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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13/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804674-73.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovido para, depositar os honorários periciais constantes da decisão de id. 91037457, indicados através do requerimento de id. 92247439, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:42
Decorrido prazo de ADRIANO ZENAIDE em 19/08/2024 23:59.
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16/07/2024 01:45
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito (decisão de ID 91037457), INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, para para, querendo, impugnar o perito designado, GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA, ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 20 dias parte.
INTIMO, ainda, a parte promovida para comprovar o pagamento dos honorários periciais, informados no ID 92247439, também, em 20 dias.
João Pessoa, 13 de julho de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária -
13/07/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2024 23:59.
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09/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804674-73.2021.8.15.2001 AUTORA: ADRIANO ZENAIDE RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes acerca da decisão de id 91037457.
Prazo: 15 (quinze) dias.
João Pessoa - PB, em 17 de junho de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2024 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 11:43
Juntada de documento de comprovação
-
24/05/2024 10:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 01:22
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804674-73.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovente para, em 15 dias, anexar planilha de cálculo do valor que entende devido a título de atualizações que alega não terem sido aplicadas à sua conta PASEP.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
12/04/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 07:36
Decorrido prazo de André Luiz Magalhães de Amorim em 07/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 01:57
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 02:11
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/03/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 12:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
09/02/2022 16:12
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 03:03
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 03:03
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/01/2022 23:59:59.
-
08/12/2021 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 22:27
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2021 19:02
Juntada de diligência
-
09/11/2021 15:42
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 22:52
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 12:39
Outras Decisões
-
04/06/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 15:48
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 18:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADRIANO ZENAIDE - CPF: *98.***.*48-91 (AUTOR).
-
30/04/2021 20:42
Conclusos para decisão
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28/04/2021 03:38
Decorrido prazo de André Luiz Magalhães de Amorim em 27/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 16:39
Outras Decisões
-
23/03/2021 17:39
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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