TJPB - 0805837-25.2020.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 02:13
Decorrido prazo de HANNAH MAYANNE DOS SANTOS NOBREGA em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:08
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
15/04/2025 12:31
Determinada diligência
-
15/04/2025 12:31
Deferido o pedido de
-
11/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:48
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805837-25.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se as partes para se manifestarem sobre a Nota técnica de Id 103177291.
Finalizada a instrução processual, abra vistas ao Ministério Público para apresentação do parecer.
Após voltem os autos conclusos para julgamento.
JOÃO PESSOA, 26 de novembro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juiz(a) de Direito em Substituição -
06/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:48
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805837-25.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se as partes para se manifestarem sobre a Nota técnica de Id 103177291.
Finalizada a instrução processual, abra vistas ao Ministério Público para apresentação do parecer.
Após voltem os autos conclusos para julgamento.
JOÃO PESSOA, 26 de novembro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juiz(a) de Direito em Substituição -
13/12/2024 11:48
Determinada diligência
-
05/11/2024 07:47
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 11:18
Outras Decisões
-
25/06/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 02:41
Decorrido prazo de HANNAH MAYANNE DOS SANTOS NOBREGA em 29/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805837-25.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 11 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/04/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 12:16
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 08:13
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 09:57
Deferido o pedido de
-
29/08/2023 09:57
Determinada diligência
-
12/07/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 07:46
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 09:41
Desentranhado o documento
-
16/06/2023 09:41
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 08:13
Juntada de Intimação eletrônica
-
30/03/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 08:35
Deferido o pedido de
-
05/10/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 11:52
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 13:11
Decorrido prazo de HANNAH MAYANNE DOS SANTOS NOBREGA em 03/06/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 18:05
Juntada de Petição de cota
-
08/02/2022 02:46
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 07/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 03:17
Decorrido prazo de RENILDO SILVA BASTOS BARBOSA em 01/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 12:46
Juntada de Informações
-
18/01/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 20:36
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 20:34
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 21:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 01:49
Decorrido prazo de RENILDO SILVA BASTOS BARBOSA em 16/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 00:43
Outras Decisões
-
19/05/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 05:21
Decorrido prazo de ANA KATTARINA BARGETZI NÓBREGA em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 05:21
Decorrido prazo de RENILDO SILVA BASTOS BARBOSA em 18/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 11:41
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 14:49
Outras Decisões
-
26/03/2021 23:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2021 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2021 09:14
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 20:17
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 10:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/09/2020 10:12
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 22:43
Juntada de
-
17/02/2020 11:57
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
-
17/02/2020 11:57
Juntada de Certidão
-
15/02/2020 21:55
Juntada de Petição de cota
-
12/02/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 09:19
Juntada de Petição de cota
-
11/02/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 02:42
Decorrido prazo de ANA KATTARINA BARGETZI NÓBREGA em 10/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 01:51
Decorrido prazo de GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 03/02/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2020 11:41
Expedição de Mandado.
-
31/01/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 14:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2020 11:24
Conclusos para decisão
-
30/01/2020 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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