TJPB - 0821672-14.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 07:46
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 07:46
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
26/06/2024 00:55
Decorrido prazo de EDILENE MENDES TAVARES em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:55
Decorrido prazo de SOCIEDADE CAXIENSE DE MUTUO SOCORRO em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 25/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:42
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0821672-14.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] Promovente: AUTOR: EDILENE MENDES TAVARES Advogados do(a) AUTOR: SARA ALVES DE SOUZA ANIZIO - PB27212, HELLYS CRISTINA ROCHA FRAZAO - PB23215 Promovido: REU: SOCIEDADE CAXIENSE DE MUTUO SOCORRO, BANCO CETELEM S/A SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
06/06/2024 11:28
Julgado improcedente o pedido
-
06/06/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:06
Juntada de Projeto de sentença
-
03/06/2024 12:41
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/06/2024 12:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/06/2024 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/06/2024 12:32
Juntada de Petição de carta de preposição
-
03/06/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:24
Juntada de documento de comprovação
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0821672-14.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILENE MENDES TAVARES REU: SOCIEDADE CAXIENSE DE MUTUO SOCORRO, BANCO CETELEM S/A INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: EDILENE MENDES TAVARES Endereço: R SERÁFICO DA NÓBREGA, 23, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58015-060 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 03/06/2024 Hora: 12:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/04/2024 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 10:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/06/2024 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/04/2024 09:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2024 21:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2024 21:09
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0859874-94.2023.8.15.2001
Vitor Medeiros da Nobrega Xavier
Foz - Empreendimentos Imobiliarios LTDA ...
Advogado: Clecio Arthur Vasconcelos Valadares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/10/2023 14:12
Processo nº 0800438-04.2024.8.15.0181
Jose Pereira da Silva
Next Tecnologia e Servicos Digitais S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/01/2024 17:23
Processo nº 0020365-10.2014.8.15.2001
Danilo Rodrigues de Sousa
Leonardo de Carvalho Lima
Advogado: Jaldemiro Rodrigues de Ataide Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/03/2022 21:32
Processo nº 0020365-10.2014.8.15.2001
Danilo Rodrigues de Sousa
Leonardo de Carvalho Lima
Advogado: Afranio Neves de Melo Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/07/2014 00:00
Processo nº 0841595-36.2018.8.15.2001
Otavio Ribeiro Coutinho Sobrinho
Luis Pereira da Silva
Advogado: Fabio Vinicius Maia Trigueiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/07/2018 09:42