TJPB - 0020365-10.2014.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0020365-10.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em atenção à certidão retro (Id 114659011), designe-se o dia 03 de novembro de 2025, às 09:00 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento, no ambiente virtual desta Vara.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual https://us02web.zoom.us/j/8814204752?pwd=MG5Kc05XbTFTamhWTS9NWUJTVm5Cdz09, o que é suficiente para ingresso na audiência virtual.
Caso as partes não consigam acessar através do link acima, poderão realizar o acesso através do ID 881 420 4752 e senha 862152.
Envie-se as partes e seus procuradores por e-mail, whatsapp ou qualquer outro meio eletrônico o manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ Ressalto a importância dos advogados e partes dispor do uso de fones de ouvido.
Ainda, ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 10 (dez) dias (art. 357, § 4º), em número limitado a 3 (três) (art. 357, § 7º) ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos em até 3 (três) dias da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, § 3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (artigos 454 e 455).
Intimem-se as partes para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade desta decisão (art. 357, § 1º).
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, assinatura e data pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
19/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: AUDIÊNCIA REDESIGNADA DESPACHO Vistos, etc.
Diante da conexão com o processo 0017912-42.2014.8.15.2001, envolvendo as mesmas partes, determino a realização de audiência conjunta.
Desse modo, a fim de evitar futuras alegações de nulidade por cerceamento de defesa, designo o dia 03 de fevereiro de 2025, às 11:30 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento, no ambiente virtual desta Vara.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual https://us02web.zoom.us/j/8814204752?pwd=MG5Kc05XbTFTamhWTS9NWUJTVm5Cdz09, o que é suficiente para ingresso na audiência virtual.
Caso as partes não consigam acessar através do link acima, poderão realizar o acesso através do ID 881 420 4752 e senha 862152.
Envie-se as partes e seus procuradores por e-mail, whatsapp ou qualquer outro meio eletrônico o manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ Ressalto a importância dos advogados e partes dispor do uso de fones de ouvido.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação com foto.
Ainda, ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 10 (dez) dias (art. 357, § 4º), em número limitado a 3 (três) (art. 357, § 7º) ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos em até 3 (três) dias da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, § 3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (artigos 454 e 455).
Intimem-se as partes para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade desta decisão (art. 357, § 1º).
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito em Substituição -
18/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO.
AUDIÊNCIA REDESIGNADA: DESPACHO Vistos, etc.
Em razão da cumulação da jurisdição desta magistrada com a unidade de Caaporã, faz-se necessário o ajuste das pautas de audiências.
Assim, reagendo a audiência para o dia 22 de novembro de 2024 às 11:30hs.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual https://us02web.zoom.us/j/8814204752?pwd=MG5Kc05XbTFTamhWTS9NWUJTVm5Cdz09, o que é suficiente para ingresso na audiência virtual.
Caso as partes não consigam acessar através do link acima, poderá realizar o acesso através do ID 881 420 4752 e senha 862152.
Envie-se as partes e seus procuradores por e-mail, whatsapp ou qualquer outro meio eletrônico o manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ Ressalto a importância dos advogados e partes dispor do uso de fones de ouvido.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação com foto.
Ainda, ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 10 (dez) dias (art. 357, § 4º), em número limitado a 3 (três) (art. 357, § 7º) ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos em até 3 (três) dias da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, § 3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (artigos 454 e 455).
JOÃO PESSOA, 16 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Dos autos, nota-se que o processo possui conexão com a ação de nº 0017912-42.2014.8.15.2001.
Na referida ação, inclusive, tem-se a seguinte determinação: “O advogado da parte promovida arguiu que a sentença foi anulada haja visto que tratava-se de outro processo conexo dessa vara, assim sendo certifique-se a escrivania essa situação e em caso positivo agende-se audiência única.
Ficam todos os presentes intimados.” (ID 93833840).
Da análise da mencionada ação, não se nota ainda o agendamento de audiência.
Dessa forma, verificando que a conexão entre as demandas, bem como a anulação de sentença em razão da ausência de julgamento conjunto (ID 87416161), entendo pela designação de audiência de instrução conjunta, razão pela qual procedo a redesignação da audiência aprazada.
Assim, DESIGNO o dia 22.10.2024, às 10h:00min, para a realização de audiência de instrução e julgamento, no ambiente virtual desta Vara.
Esclareço que o link de acesso e as demais informações a respeito da audiência se encontram no despacho de ID 88544968.
Intimem-se as partes a respeito da nova data.
Parte do despacho id 88544968 A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual https://us02web.zoom.us/j/8814204752?pwd=MG5Kc05XbTFTamhWTS9NWUJTVm5Cdz09, o que é suficiente para ingresso na audiência virtual.
Caso as partes não consigam acessar através do link acima, poderão realizar o acesso através do ID 881 420 4752 e senha 862152.
Envie-se as partes e seus procuradores por e-mail, whatsapp ou qualquer outro meio eletrônico o manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ Ressalto a importância dos advogados e partes dispor do uso de fones de ouvido.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação com foto.
Ainda, ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 10 (dez) dias (art. 357, § 4º), em número limitado a 3 (três) (art. 357, § 7º) ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos em até 3 (três) dias da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, § 3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (artigos 454 e 455).
Intimem-se as partes para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade desta decisão (art. 357, § 1º).
Cumpra-se. -
22/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO : AUDIÊNCIA DESIGNADA DESPACHO Vistos, etc.
Diante da certidão de ID 91239660, designo o dia 10 de setembro de 2024, às 11:00 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento, no ambiente virtual desta Vara.
Esclareço que o link de acesso e as demais informações a respeito da audiência se encontram no despacho de ID 88544968.
Intimem-se as partes a respeito da nova data.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0020365-10.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A intimação das partes para tomarem conhecimento de que , infelizmente a audiência designada para hoje precisou ser cancelada tendo em vista que audiência designada para as 09h apenas termiinou neste instante, precisamente às 12h50.
Outrossim, informou que será designada nova data de acordo com a pauta deste juízo.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0020365-10.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do acórdão de ID 87416161 que anulou a sentença proferida nos autos e determinou a reabertura da instrução probatória, com a designação de audiência de instrução e julgamento e determinando o julgamento conjunto ao processo conexo de n. 0017912-42.2014.8.15.2001, designo o dia 28 de maio de 2024, às 10:00 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento, no ambiente virtual desta Vara.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual https://us02web.zoom.us/j/8814204752?pwd=MG5Kc05XbTFTamhWTS9NWUJTVm5Cdz09, o que é suficiente para ingresso na audiência virtual.
Caso as partes não consigam acessar através do link acima, poderão realizar o acesso através do ID 881 420 4752 e senha 862152.
Envie-se as partes e seus procuradores por e-mail, whatsapp ou qualquer outro meio eletrônico o manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ Ressalto a importância dos advogados e partes dispor do uso de fones de ouvido.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação com foto.
Ainda, ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 10 (dez) dias (art. 357, § 4º), em número limitado a 3 (três) (art. 357, § 7º) ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos em até 3 (três) dias da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, § 3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (artigos 454 e 455).
Intimem-se as partes para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade desta decisão (art. 357, § 1º).
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
19/03/2024 11:20
Baixa Definitiva
-
19/03/2024 11:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
19/03/2024 11:19
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
12/03/2024 00:03
Decorrido prazo de TEIXEIRA DE CARVALHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 11/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 22:33
Conhecido o recurso de MARLENE RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE) e provido
-
05/02/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/02/2024 14:18
Juntada de Certidão de julgamento
-
26/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/12/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 22:54
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 18:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/07/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 12:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/06/2023 12:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 11/05/2023 11:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
-
10/05/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/05/2023 11:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
-
10/05/2023 13:36
Juntada de Certidão
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10/05/2023 13:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 25/05/2023 10:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
-
10/05/2023 07:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/05/2023 10:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
-
27/04/2023 09:56
Recebidos os autos.
-
27/04/2023 09:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
-
26/04/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 10:27
Juntada de
-
12/04/2023 00:22
Decorrido prazo de TEIXEIRA DE CARVALHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 11/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 07:53
Juntada de Petição de resposta
-
06/03/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:03
Juntada de
-
03/03/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 21:36
Recebidos os autos
-
23/03/2022 21:35
Recebidos os autos
-
23/03/2022 21:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/03/2022 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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