TJPB - 0804969-70.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:50
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 07/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:29
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 07:06
Juntada de documento de comprovação
-
15/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 09:47
Juntada de cálculos
-
15/10/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 09:38
Juntada de documento de comprovação
-
14/10/2024 09:40
Juntada de Alvará
-
14/10/2024 09:40
Juntada de Alvará
-
14/10/2024 09:39
Juntada de Alvará
-
27/08/2024 04:28
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
26/08/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 01:43
Decorrido prazo de ANNA RAFAELLA SILVA MARQUES em 27/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 21:00
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 08:27
Juntada de Petição de resposta
-
17/05/2024 00:54
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0804969-70.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Cartão de Crédito] EXEQUENTE: ANA PAULA FLOR DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, conclusos.
Havendo discordância, encaminhem-se os autos à Contadoria.
Devolvido o processo, intimem-se as partes para pronunciamento em 05(cinco) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
15/05/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 09:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 19:19
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:44
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804969-70.2023.8.15.0181 [Cartão de Crédito].
EXEQUENTE: ANA PAULA FLOR DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
31/03/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 17:29
Outras Decisões
-
27/03/2024 23:04
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 23:03
Processo Desarquivado
-
27/03/2024 16:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/02/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 12:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2024 01:25
Decorrido prazo de ANA PAULA FLOR DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 19:52
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:52
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/11/2023 00:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/11/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 09:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:17
Juntada de Petição de apelação
-
04/10/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:11
Juntada de Petição de apelação
-
18/09/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 19:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2023 19:17
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 09:51
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 00:43
Decorrido prazo de ANNA RAFAELLA SILVA MARQUES em 14/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/07/2023 11:31
Outras Decisões
-
20/07/2023 11:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA PAULA FLOR DOS SANTOS - CPF: *10.***.*67-09 (AUTOR).
-
19/07/2023 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/07/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814864-90.2024.8.15.2001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Maria do Socorro Oliveira de Santianna
Advogado: Teresa Raquel de Lyra Pereira Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/03/2024 14:30
Processo nº 0806017-41.2020.8.15.2001
Genival Henrique Xavier
Banco do Brasil SA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2020 23:41
Processo nº 0801180-29.2023.8.15.2003
Raimundo Alexandre de Souza Filho
Banco Bmg SA
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/02/2023 15:19
Processo nº 0807016-17.2023.8.15.0181
Pedro Marreiro de Sales
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/10/2023 20:42
Processo nº 0814346-71.2022.8.15.2001
Jailson da Silva do Nascimento
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/03/2022 10:28