TJPB - 0814864-90.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/12/2024 10:25
Conclusos para decisão
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12/12/2024 00:50
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DE SANTANNA *35.***.*96-68 em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DE SANTIANNA em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814864-90.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 2 de dezembro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/12/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 11:29
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/11/2024 00:20
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0814864-90.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O exequente requer o reconhecimento de que a citação da executada Maria do Socorro Oliveira de Santanna, na qualidade de pessoa física, seja estendida à pessoa jurídica Frigorífico Valeu Boi, da qual é sócia.
Contudo, observo que não há nos autos comprovação de que a sócia citada possua poderes legais ou estatutários para representar a pessoa jurídica, nem documentos que comprovem a extensão dessa citação.
Em respeito ao princípio da autonomia das personalidades jurídica e física, entendo que a citação da sócia como pessoa física não pode ser, neste momento, considerada suficiente para validar a citação da pessoa jurídica.
Assim, indefiro o pedido do exequente.
Determino que o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, informe novo endereço válido para citação da pessoa jurídica executada, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
19/11/2024 09:21
Determinada diligência
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19/11/2024 09:21
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
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17/05/2024 07:56
Conclusos para despacho
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16/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814864-90.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 89558567, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de maio de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DE SANTIANNA em 30/04/2024 23:59.
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27/04/2024 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2024 21:31
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 16:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/04/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 13:19
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 11:57
Determinada diligência
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22/04/2024 09:47
Conclusos para decisão
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19/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:07
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0814864-90.2024.8.15.2001 DESPACHO Intime-se o(a) Exequente/Promovente, por seu(s) advogado(s), para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos moldes do art. 290 do CPC.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
22/03/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO (35.***.***/0001-31).
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22/03/2024 15:16
Determinada diligência
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21/03/2024 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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