TJPB - 0801469-59.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:27
Juntada de Certidão
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12/06/2025 10:20
Determinada Requisição de Informações
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11/04/2025 07:46
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 02:01
Decorrido prazo de GERALDO PAULINO DE AMORIM em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE POCO ESCURO em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:01
Decorrido prazo de RITA DE CASIA AMORIM em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 13:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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17/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO PROCESSO Nº 0801469-59.2024.8.15.0181 AUTOR: GERALDO PAULINO DE AMORIM REU: ASSOCIACAO DE MORADORES DE POCO ESCURO, RITA DE CASIA AMORIM Vistos, etc.
Certifique-se se o advogado do autor alegou suspeição dessa magistrada em vários processos, e, e caso positivo, suspenda-se o processo até decisão do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, não podendo essa magistrada funcionar em processos cuja alegação de suspeição resta pendente, ainda que em autos diversos, em razão da identidade de advogado/suscitante.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
Kátia Daniela de Araújo Juíza de Direito -
15/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 11:41
Conclusos para decisão
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01/10/2024 02:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE POCO ESCURO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:32
Decorrido prazo de RITA DE CASIA AMORIM em 30/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 18:24
Juntada de Petição de procuração
-
28/08/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 23:18
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 10:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/08/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 10:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/07/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 11:05
Determinada a citação de ASSOCIACAO DE MORADORES DE POCO ESCURO - CNPJ: 09.***.***/0001-81 (REU)
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09/07/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 01:48
Decorrido prazo de GERALDO PAULINO DE AMORIM em 04/06/2024 23:59.
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30/04/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 21:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/04/2024 12:14
Conclusos para decisão
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19/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:45
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 09:15
Evoluída a classe de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) 0801469-59.2024.8.15.0181 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando detidamente os autos, verifico que o presente feito encontra-se classificado como Ação Civil Pública, no entanto a parte busca a anulação de eleição de presidência da associação demandada.
Assim, determino a retificação de classe para Procedimento comum.
Quando ao pedido de gratuidade judiciária, em razão da carência de documentos que respalde seu pedido, e para que se cumpra o disposto no art. 98 e seguintes do CPC, oportunizo à parte o prazo de dez dias para juntada de documentos que entenda necessário à apreciação do pleito, podendo fazer uso de contracheques, faturas de cartões de crédito, extratos bancários, declaração de imposto de renda, dentre outros e inclusive os de despesas extraordinárias que culmine na impossibilidade de pagamento das custas, ainda que de forma parcelada e/ou reduzida, com fulcro no art. 99, §2º, do CPC.
Gizo, ainda, que tais documentos devem ser recentes, retratando a realidade mais próxima da atual.
Intime-se ainda para acostar comprovante de residência em seu nome para o cumprimento no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
31/03/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 19:00
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2024 21:02
Conclusos para despacho
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27/02/2024 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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