TJPB - 0806017-41.2020.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 04:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2025 23:59.
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16/05/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 20:19
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/05/2025 06:02
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 19:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:29
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 06:05
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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22/03/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 13:58
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/03/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:02
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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06/03/2025 07:07
Conclusos para despacho
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05/03/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/02/2025 00:30
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0806017-41.2020.8.15.2001 [PIS/PASEP, Atualização de Conta, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
AUTOR: GENIVAL HENRIQUE XAVIER.
REU: BANCO DO BRASIL SA.
DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora.
DECIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Em sendo caso de pendência de recolhimento de custas, a parte poderá recolhê-las independentemente da suspensão.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT JUÍZA DE DIREITO -
21/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/01/2025 14:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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04/11/2024 13:45
Conclusos para decisão
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29/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 15:59
Juntada de Petição de resposta
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24/10/2024 18:07
Deferido o pedido de
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22/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 18:03
Conclusos para despacho
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10/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/10/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2024 23:59.
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07/10/2024 16:10
Juntada de Petição de resposta
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07/10/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806017-41.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se pronunciarem acerca do Laudo Pericial de Id. 101363327, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/09/2024 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024.
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25/09/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806017-41.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, conhecimento e ciência do r.
Despacho de Id.100009677, inclusive, reqiurendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 23 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/09/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 11:36
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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13/08/2024 08:25
Conclusos para despacho
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12/08/2024 22:02
Juntada de Petição de resposta
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12/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806017-41.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o ID 91919919, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 24 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/07/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 05:29
Determinada Requisição de Informações
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12/06/2024 08:58
Conclusos para despacho
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12/06/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/06/2024 13:40
Juntada de Petição de resposta
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17/05/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806017-41.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das Partes, por seus advogados, para comparecerem à Perícia agendada para o dia 24/06/2024, às 14 horas do horário local, na Av.
Rio Grande do Sul, nº 821, Sala 003, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB, CEP: 58.030-020.
João Pessoa-PB, em 15 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/05/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/05/2024 01:49
Decorrido prazo de DAVID NUNES DE MEDEIROS em 13/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/05/2024 23:59.
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02/05/2024 22:02
Juntada de Petição de resposta
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25/04/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806017-41.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para, querendo impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerida depositar o valor dos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 9 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/04/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806017-41.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor do r.
Despacho de ID. 87309910.
João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:46
Juntada de Informações
-
01/04/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 12:38
Determinada diligência
-
21/03/2024 12:38
Nomeado perito
-
18/03/2024 08:00
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 03:00
Decorrido prazo de MARIO BENTO DE MORAIS SEGUNDO em 18/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 08:12
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 02:10
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 01:49
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 10/02/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 13:19
Juntada de Petição de comunicações
-
14/01/2021 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 18:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
26/12/2020 11:03
Conclusos para despacho
-
26/12/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2020 20:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/12/2020 20:55
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2020 16:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
08/12/2020 02:24
Decorrido prazo de MARIO BENTO DE MORAIS SEGUNDO em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 02:14
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LOPES ROSENO em 07/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2020 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 10:22
Juntada de devolução de mandado
-
19/11/2020 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2020 09:54
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2020 12:57
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 12:53
Audiência Conciliação designada para 07/12/2020 16:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
22/04/2020 18:11
Recebidos os autos.
-
22/04/2020 18:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
22/04/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2020 13:18
Conclusos para despacho
-
26/02/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
22/02/2020 02:26
Decorrido prazo de MARIO BENTO DE MORAIS SEGUNDO em 21/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 12:06
Juntada de Petição de informação
-
04/02/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2020 09:56
Declarada suspeição por \"nome do magistrado\"
-
31/01/2020 12:55
Conclusos para decisão
-
30/01/2020 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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