TJPB - 0812329-91.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2025 21:34
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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14/07/2025 11:49
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/07/2025 11:49
Expedido alvará de levantamento
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14/07/2025 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 21:40
Conclusos para despacho
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03/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:23
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812329-91.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Não consta no sistema a intimação do exequente para manifestação acerca da impugnação.
Assim, intime-se o promovente para, no prazo de 05 dias, manifestar acerca da impugnação ID.114125601.
P.I.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:29
Determinada diligência
-
30/06/2025 08:05
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:02
Outras Decisões
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17/06/2025 10:02
Determinada diligência
-
16/06/2025 20:34
Conclusos para despacho
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06/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 13:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/05/2025 13:46
Deferido o pedido de
-
05/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
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11/04/2025 04:09
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 07:02
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
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20/03/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:00
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812329-91.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 15 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/02/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2025 00:12
Recebidos os autos
-
15/02/2025 00:12
Juntada de Certidão de prevenção
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10/10/2024 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/10/2024 09:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 00:46
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEA MEIRA CESAR em 29/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:26
Juntada de Petição de apelação
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14/08/2024 00:54
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 15:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 15:54
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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12/08/2024 09:36
Indeferido o pedido de JOSE ARIMATEA MEIRA CESAR - CPF: *32.***.*10-15 (AUTOR)
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10/08/2024 15:01
Conclusos para despacho
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31/07/2024 09:51
Juntada de Petição de cota
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31/07/2024 01:04
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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31/07/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/07/2024 12:31
Conclusos para julgamento
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14/07/2024 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2024 12:10
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2024 16:02
Juntada de Petição de cota
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02/07/2024 01:20
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:49
Determinado o arquivamento
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28/06/2024 14:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO CREFISA - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (REU).
-
28/06/2024 14:49
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2024 19:46
Conclusos para despacho
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06/06/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:56
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 21:20
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 00:49
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 17:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/03/2024 17:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ARIMATEA MEIRA CESAR - CPF: *32.***.*10-15 (AUTOR).
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12/03/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2024 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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