TJPB - 0841776-66.2020.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 08:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/05/2025 08:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
14/05/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:52
Conclusos para decisão
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02/12/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841776-66.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte impugnada, para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo legal.
João Pessoa-PB, em 5 de novembro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 00:42
Decorrido prazo de CLARO S/A em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 13:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/10/2024 12:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/10/2024 01:27
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 11:36
Conclusos para decisão
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18/07/2024 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2024 12:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/07/2024 16:21
Recebidos os autos
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15/07/2024 16:21
Juntada de Certidão de prevenção
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10/04/2024 07:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/04/2024 07:05
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 01:43
Decorrido prazo de CLARO S/A em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 08:31
Conclusos para despacho
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05/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 09:11
Juntada de Petição de apelação
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14/03/2024 00:49
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 20:18
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2023 08:44
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 08:44
Juntada de Outros documentos
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28/04/2023 00:42
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 27/04/2023 23:59.
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22/03/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 23:58
Juntada de provimento correcional
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06/12/2021 11:31
Conclusos para decisão
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02/12/2021 03:55
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 30/11/2021 23:59:59.
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30/11/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 03:39
Decorrido prazo de CLARO S/A em 29/11/2021 23:59:59.
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02/11/2021 23:19
Juntada de Certidão
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26/10/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 17:23
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2021 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2021 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 10:43
Juntada de Outros documentos
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02/07/2021 10:37
Juntada de Outros documentos
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07/04/2021 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2021 02:16
Decorrido prazo de RENATO BARBOSA RIBEIRO em 04/02/2021 23:59:59.
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16/12/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
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03/12/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 16:34
Ato ordinatório praticado
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30/11/2020 18:44
Ato ordinatório praticado
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10/11/2020 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 16:57
Conclusos para decisão
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03/11/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
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19/10/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 13:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADRIANO DUARTE TAVARES - CPF: *21.***.*54-64 (AUTOR).
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14/10/2020 18:37
Conclusos para decisão
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14/10/2020 03:02
Decorrido prazo de RENATO BARBOSA RIBEIRO em 13/10/2020 23:59:59.
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23/09/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
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09/09/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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