TJPB - 0800714-07.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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16/12/2024 21:12
Conclusos para despacho
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02/12/2024 20:36
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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30/09/2024 10:06
Conclusos para decisão
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09/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 10:42
Juntada de Petição de comunicações
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27/08/2024 00:49
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0800714-07.2024.8.15.2001 AUTOR: LENICE MARIA DE OLIVEIRA NUNES E SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO O Réu foi citado por intermédio de seu representante legal (ID 88811208 e 88811210) e o sistema certificou o decurso do prazo, sem que tenha sido oferecida contestação.
Deste modo, decreto-lhe a revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
A Promovente prescindiu da produção de outras provas e requereu o julgamento antecipado de mérito (ID 89993164).
Todavia, tendo o Promovido advogado constituído advogado nos autos, intime-se para especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua necessidade, no prazo de 05 dias, advertindo-o de que o silêncio implicará o julgamento antecipado de mérito.
João Pessoa, 15 de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
15/08/2024 09:05
Determinada diligência
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15/08/2024 09:05
Decretada a revelia
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09/08/2024 06:35
Juntada de Petição de informação
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09/08/2024 04:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 17:50
Conclusos para despacho
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07/05/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/05/2024 23:59.
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15/04/2024 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 13:59
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2024 22:11
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 01:22
Decorrido prazo de LENICE MARIA DE OLIVEIRA NUNES E SILVA em 02/04/2024 23:59.
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15/03/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
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15/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800714-07.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 13 de março de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/03/2024 22:26
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 23:18
Determinada diligência
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11/03/2024 20:57
Conclusos para despacho
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06/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 05:26
Determinada diligência
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29/01/2024 16:59
Conclusos para despacho
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19/01/2024 20:42
Juntada de Petição de informação
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19/01/2024 09:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/01/2024 09:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LENICE MARIA DE OLIVEIRA NUNES E SILVA - CPF: *86.***.*70-63 (AUTOR).
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19/01/2024 09:34
Determinada diligência
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09/01/2024 18:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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