TJPB - 0801566-31.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:30
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
26/08/2025 04:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 25/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MENEZES MAIA em 22/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 14:19
Publicado Expediente em 30/07/2025.
-
31/07/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
31/07/2025 04:32
Publicado Expediente em 29/07/2025.
-
31/07/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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31/07/2025 04:32
Publicado Expediente em 29/07/2025.
-
31/07/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801566-31.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 28 de julho de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 13:33
Juntada de informação
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25/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 22:10
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/07/2025 22:09
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/07/2025 15:27
Determinada diligência
-
24/07/2025 15:27
Determinado o arquivamento
-
24/07/2025 15:27
Expedido alvará de levantamento
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24/07/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 17:11
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 19:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/07/2025 16:42
Publicado Expediente em 30/06/2025.
-
28/06/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0801566-31.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 08:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/06/2025 02:02
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 20:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2025 11:19
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:19
Juntada de Certidão de prevenção
-
02/06/2025 14:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/07/2024 21:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/07/2024 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2024 01:49
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 01:25
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:28
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2024 01:32
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 18:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 09:25
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/05/2024 00:06
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 07:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/05/2024 11:16
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/05/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 08:37
Juntada de Informações
-
25/04/2024 01:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MENEZES MAIA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:11
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 24/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 01:10
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 10:49
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2024 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2024 22:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/01/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:27
Decorrido prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA em 17/01/2024 10:41.
-
22/01/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 10:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/01/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 10:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO ROBERTO MENEZES MAIA - CPF: *25.***.*38-49 (REQUERENTE).
-
16/01/2024 17:07
Juntada de Petição de cota
-
16/01/2024 15:20
Recebidos os autos
-
16/01/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 10:41
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2024 18:46
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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15/01/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 18:43
Juntada de Certidão
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15/01/2024 18:30
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 18:15
Concedida a Medida Liminar
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15/01/2024 17:00
Conclusos para decisão
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15/01/2024 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
15/01/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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