TJPB - 0865615-18.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 12:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 13:28
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2025 11:08
Juntada de Informações
-
11/07/2025 11:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/07/2025 02:10
Decorrido prazo de JUCILENE DE ASSIS CANDIDO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:10
Decorrido prazo de TELIO ANDRADE CORDEIRO em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0865615-18.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] AUTOR: TELIO ANDRADE CORDEIRO, JUCILENE DE ASSIS CANDIDO Advogado do(a) AUTOR: IVANDRO DE MEDEIROS MONTEIRO - PB20964 REU: FABIO ROBERTO CORDEIRO BATISTA, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado do(a) REU: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os seus dados bancários e de seus constituintes, inclusive, os tipos de contas, se corrente ou poupança, a fim de viabilizar a expedição dos respectivos alvarás.
JOÃO PESSOA, 4 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 07:31
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 23:53
Decorrido prazo de JUCILENE DE ASSIS CANDIDO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 23:53
Decorrido prazo de TELIO ANDRADE CORDEIRO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 17:27
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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01/07/2025 17:27
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
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30/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
28/06/2025 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0865615-18.2023.8.15.2001 AUTOR: TELIO ANDRADE CORDEIRO, JUCILENE DE ASSIS CANDIDO REU: FABIO ROBERTO CORDEIRO BATISTA, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Expeça-se alvará em favor de ambos os réus, tendo em vista os valores bloqueados (ID. 114219706), conforme minuta anexa.
Intime-se o procurador dos autores para, querendo, requerer o destacamento dos honorários contratuais, em caso de juntado o respectivo contrato.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará do valor (ID. 113883597 e seguintes) em favor dos credores, tendo em vista a conta informada na certidão de ID. 114757299 e do causídico, conforme honorários contratuais.
Silente o procurador, expeça-se alvará apenas em favor dos autores, intimando-o para ciência.
Inexistentes outros requerimentos, faça-se conclusão à Juíza Leiga para extinção do cumprimento de sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
26/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 15:25
Juntada de Alvará
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26/06/2025 12:49
Deferido o pedido de
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23/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 09:55
Juntada de Certidão
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17/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:33
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0865615-18.2023.8.15.2001 AUTOR: TELIO ANDRADE CORDEIRO, JUCILENE DE ASSIS CANDIDO REU: FABIO ROBERTO CORDEIRO BATISTA, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Diante do pagamento integral da condenação pela MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., intime-se o exequente para requerer o que entender de direito e informar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará em favor do credor.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Expeça-se alvará em favor dos réus, tendo em vista os valores bloqueados, conforme minuta anexa.
Inexistentes outros requerimentos, faça-se conclusão à Juíza Leiga para extinção do cumprimento de sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
13/06/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 22:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 15:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:43
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:43
Juntada de Certidão de prevenção
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03/06/2024 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/05/2024 22:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/05/2024 09:15
Conclusos para despacho
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12/04/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 18:10
Juntada de Petição de contra-razões
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25/03/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 01:20
Decorrido prazo de TELIO ANDRADE CORDEIRO em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:20
Decorrido prazo de FABIO ROBERTO CORDEIRO BATISTA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:17
Decorrido prazo de JUCILENE DE ASSIS CANDIDO em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 17:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/03/2024 00:40
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 21:51
Julgado procedente o pedido
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07/02/2024 20:35
Conclusos para despacho
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07/02/2024 20:35
Juntada de Projeto de sentença
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26/01/2024 15:23
Juntada de Petição de memoriais
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25/01/2024 13:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/01/2024 13:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/01/2024 12:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/01/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 07:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/12/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/01/2024 12:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/11/2023 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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