TJPB - 0844472-07.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 11:58
Juntada de informação
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14/08/2024 14:03
Juntada de Alvará
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14/08/2024 10:26
Deferido o pedido de
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13/08/2024 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2024 08:01
Conclusos para despacho
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03/06/2024 07:58
Juntada de informação
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14/05/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/05/2024 23:59.
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09/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 16.ª VARA CÍVEL TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DATA e HORÁRIO 16/04/2024, às 9h50min Processo nº: 0844472.07.2022.8.15.2001 NATUREZA DA AUDIÊNCIA Instrução JUIZ DE DIREITO Dr.
Fábio Leandro de Alencar Cunha PROMOVENTE(S) JOSÉ TEODÓSIO DA SILVA FILHO PROMOVIDO(A)(S) 1º) BANCO BRADESCO, representado pelo Sr.
Renato Tavares Amaral, CPF *03.***.*93-44 ADVOGADO(A)(S) DO(S) PROMOVENTE(S) Dr(a) Victor Fernandes Soares, OAB/PB 17.677 ADVOGADO(A)(S) DO(S) PROMOVIDO(A) (S) Dr(a) Adryelle Mendes dos Santos, OAB/PB 30.725 PRESENÇAS Parte promovente; advogado da parte promovente; parte promovida; advogada da parte promovida AUSÊNCIAS Abertos os trabalhos, e capturados em vídeo os atos da audiência, foi tentada a conciliação entre as partes, obtendo-se êxito nesse sentido.
A seguir, Na sequência, pelo MM Juiz foi dito: As partes chegaram ao seguinte acordo: o banco promovido pagará a importância de R$ 5.400,00 em favor do autor.
O valor será depositado, via DJO, para posterior levantamento através de alvará judicial, que já fica autorizada a sua expedição após a confirmação do depósito.
O prazo para depósito será de 20 dias úteis.
Em contrapartida, o autor não poderá mais demandar o banco tendo por objeto os mesmos fatos e pedidos alegados neste processo.
HOMOLOGO por sentença para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo acima firmado entre as partes.
Publicada em audiência e as partes de já cientes.
Homologo ainda a renúncia do prazo recursal requerido pelas partes.
Sem custas.
Após a expedição do alvará, baixa na distribuição e arquive-se.
Nada mais se registrou.
Eu, Ananda Seabra Kumamoto, analista judiciária, digitei o termo e capturei em vídeo os atos da audiência realizada.
FÁBIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA Juiz de Direito -
17/04/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 10:39
Homologada a Transação
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16/04/2024 09:57
Conclusos para decisão
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16/04/2024 09:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 16/04/2024 09:50 16ª Vara Cível da Capital.
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22/03/2024 01:11
Decorrido prazo de VICTOR FERNANDES SOARES em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 01:11
Decorrido prazo de GLAUCO JOSE DA SILVA SOARES em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:03
Decorrido prazo de JOSE TEODOSIO DA SILVA FILHO em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSE TEODOSIO DA SILVA FILHO em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:23
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/03/2024 23:59.
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11/03/2024 06:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 06:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/03/2024 00:12
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
ID 86137560:
Vistos.
De início, afasto a preliminar de falta de interesse de agir, uma vez que o ajuizamento da demanda indenizatória não está condicionado ao prévio requerimento administrativo, tudo com base no princípio da inafastabilidade do controle judicial.
Ademais, o próprio autor afirma na exordial que tentou resolver administrativamente, sem sucesso.
Defiro o pedido de produção de prova oral.
Designe-se audiência de instrução para o dia 16/04/2024, às 9h50min, a qual será realizada de forma presencial, na sala de audiências da 16ª Vara Cível (5º andar do Fórum Cível), para oitiva do autor, que deve ser intimado pessoalmente para comparecimento.
Intimem-se, ainda, os advogados de ambas as partes. -
04/03/2024 09:16
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 16/04/2024 09:50 16ª Vara Cível da Capital.
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26/02/2024 11:58
Deferido o pedido de
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07/08/2023 12:02
Conclusos para decisão
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07/08/2023 12:01
Juntada de informação
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31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 11:53
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 01:41
Decorrido prazo de GLAUCO JOSE DA SILVA SOARES em 03/02/2023 23:59.
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23/01/2023 15:41
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
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01/10/2022 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/09/2022 23:59.
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19/09/2022 16:29
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 09:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/08/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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