TJPB - 0813261-50.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0813261-50.2022.8.15.2001 Vistos, etc.
Defiro o pedido anterior.
Expeça-se mandado para o endereço indicado no ID 108838076.
Antes, porém, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a despesa com a diligência do oficial de justiça.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica. -
18/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:53
Outras Decisões
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15/04/2025 21:05
Conclusos para decisão
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15/04/2025 21:05
Juntada de informação
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20/03/2025 19:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 19:55
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
Segue consulta ao SIEL.
Manifeste-se o banco em dez dias. -
19/02/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 11:23
Conclusos para decisão
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02/09/2024 11:22
Juntada de informação
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02/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 01:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/08/2024 23:59.
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13/08/2024 01:41
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0813261-50.2022.8.15.2001
Vistos.
O autor havia apresentado endereço para realização da diligência de busca e apreensão e citação do promovido em Carpina/PE.
Intimado para que informasse se realizaria o pedido diretamente ao Juízo do local da diligência, como bem autoriza o art. 3º, § 12, do Dec.
Lei 911/69, limitou-se a parte autora a recolher guia de diligências para o bairro do Alto do Mateus, nesta capital pessoense, sem nada falar sobre o endereço no Estado vizinho.
Assim, determino a intimação da parte autora para esclarecer o pedido retro, no prazo de 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. -
09/08/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 11:14
Determinada diligência
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02/05/2024 09:55
Conclusos para decisão
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02/05/2024 09:55
Juntada de informação
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29/04/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 10:51
Outras Decisões
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09/04/2024 18:57
Conclusos para decisão
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09/04/2024 18:57
Juntada de informação
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20/03/2024 01:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:49
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0813261-50.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
De início, torno pública a tramitação destes autos ante a ausência de amparo legal para atribuição de segredo de justiça.
Defiro o pedido de busca de endereço da parte promovida.
Segue extrato de consulta ao SIEL/TRE-PB, conforme requerido.
Manifeste-se a parte autora em 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
03/03/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 12:09
Deferido o pedido de
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16/10/2023 12:11
Conclusos para decisão
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16/10/2023 12:10
Juntada de informação
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27/09/2023 23:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/09/2023 23:59.
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30/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2023 12:23
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2023 11:10
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 21:01
Juntada de Petição de outros documentos
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18/03/2023 00:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/03/2023 23:59.
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02/03/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2022 10:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/09/2022 10:31
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 14:13
Concedida a Medida Liminar
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23/09/2022 22:25
Conclusos para decisão
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23/09/2022 22:13
Juntada de informação
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12/08/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 02:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 02:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/07/2022 23:59.
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20/07/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 22:18
Outras Decisões
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30/06/2022 18:59
Conclusos para despacho
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30/06/2022 18:55
Juntada de informação
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21/04/2022 02:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/04/2022 23:59:59.
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18/04/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 14:16
Determinada diligência
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22/03/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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