TJPB - 0801418-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 08:14
Recebidos os autos
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11/06/2025 08:14
Juntada de Certidão de prevenção
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20/03/2025 07:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 22:52
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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18/03/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:12
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0801418-20.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARIA DO SOCORRO LEITE CAVALCANTE Advogado do(a) AUTOR: JANE DAYSE VILAR VICENTE - PB19620 REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 14:04
Embargos de declaração não acolhidos
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19/02/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:13
Juntada de Projeto de sentença
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 13:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2025 04:19
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0801418-20.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: MARIA DO SOCORRO LEITE CAVALCANTE RÉU: REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, remetam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
JOÃO PESSOA, 21 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/01/2025 11:19
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/01/2025 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/01/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 07:31
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/01/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0801418-20.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARIA DO SOCORRO LEITE CAVALCANTE Advogado do(a) AUTOR: JANE DAYSE VILAR VICENTE - PB19620 REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
10/01/2025 12:48
Julgado procedente em parte do pedido
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20/12/2024 14:37
Conclusos para despacho
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20/12/2024 14:37
Juntada de Projeto de sentença
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12/12/2024 08:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/12/2024 08:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/12/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/12/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 04:04
Conclusos para despacho
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22/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:12
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0801418-20.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARIA DO SOCORRO LEITE CAVALCANTE Advogado do(a) AUTOR: JANE DAYSE VILAR VICENTE - PB19620 REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Designe-se AUDIÊNCIA UNA - Conciliação, Instrução e Julgamento.
Fica a parte ré advertida de que se não comparecer, ser-lhe-á decretada a revelia, e proferida sentença nos autos eletrônicos, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020 .
Cite-se a parte Promovida.
Intimem-se as partes para o ato.
Demais diligências necessárias e advertências legais.
Concomitantemente, intime-se a parte promovente para juntar, até a data da audiência, comprovante de residência atualizado.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
08/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/12/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/11/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 20:26
Conclusos para despacho
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07/11/2024 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/11/2024 13:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/11/2024 11:32
Declarada incompetência
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07/11/2024 11:32
Determinada a redistribuição dos autos
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06/11/2024 11:43
Conclusos para decisão
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06/11/2024 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/10/2024 09:36
Declarada incompetência
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29/10/2024 09:36
Determinada a redistribuição dos autos
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24/10/2024 11:15
Conclusos para decisão
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24/09/2024 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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23/09/2024 13:38
Determinada a redistribuição dos autos
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23/09/2024 13:38
Declarada incompetência
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23/09/2024 07:55
Conclusos para despacho
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26/06/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 01:03
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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02/05/2024 11:41
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DO SOCORRO LEITE CAVALCANTE - CPF: *42.***.*34-49 (AUTOR)
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01/05/2024 16:40
Conclusos para despacho
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23/03/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LEITE CAVALCANTE em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:16
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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17/01/2024 15:29
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2024 15:29
Determinada diligência
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15/01/2024 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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