TJPB - 0801563-71.2023.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:31
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 01:31
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 01:31
Publicado Expediente em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0801563-71.2023.8.15.0171 Promovente: ELLEN THAYNNA MARA DELGADO BRANDAO e outros (8) Promovido(a): 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
SENTENÇA: Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Homologo, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/1995.
Havendo recurso inominado, intime-se o recorrido para oferecer resposta escrita, e, em seguida, remetam-se os autos para a turma recursal.
Com o trânsito em julgado da sentença, evolua-se a classe judicial para “cumprimento de sentença”, e, desde que ausentes requerimentos, arquivem-se os autos.
Sem custas e honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, data da assinatura eletrônica.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
03/09/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2025 11:00
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:19
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2025 10:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/07/2025 10:22
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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15/07/2025 09:01
Conclusos para despacho
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22/05/2025 22:59
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:29
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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16/04/2025 11:23
Decorrido prazo de THAYNARA DIAS SERAFIM em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:23
Decorrido prazo de THAYNARA ARIELY BARBOSA MACIEL em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:23
Decorrido prazo de LUCAS WILKER MOURA BARBOSA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:23
Decorrido prazo de LUCAS CLEMENTINO SALES DE LIMA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:23
Decorrido prazo de JESSICA OLIVEIRA DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:23
Decorrido prazo de GERLANIELSON MARIO ALVES ROQUE em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:23
Decorrido prazo de EUDES DA SILVA BRANDAO NETO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:23
Decorrido prazo de ELZIRA BEZERRA CAVALCANTE NETA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:23
Decorrido prazo de ELLEN THAYNNA MARA DELGADO BRANDAO em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:41
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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11/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 00:35
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801563-71.2023.8.15.0171 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria 01/2024 deste Juízo, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a necessidade das mesmas.
Conforme Resolução nº. 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, art. 205, § 3º do CPC e com base no ato conjunto nº. 01/2023 expedido pela Direção do Fórum da Comarca de Esperança o presente será publicado eletronicamente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e que estará disponível no sítio do CNJ na rede mundial de computadores, por meio do endereço https://comunica.pje.jus.br/.
Esperança, Data e assinatura eletrônica.
De ordem, eu, KELLY LEITE AGRA, técnica judiciária [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].KELLY LEITE AGRA -
18/11/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801563-71.2023.8.15.0171 De acordo com o art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos das Portarias 03/2017 e 01/2024 deste juízo, INTIMO A PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO.
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS KELLY LEITE AGRA Analista/técnico(a) Judiciário(a) -
26/08/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
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18/08/2024 02:38
Juntada de provimento correcional
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23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de ELLEN THAYNNA MARA DELGADO BRANDAO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de ELZIRA BEZERRA CAVALCANTE NETA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de EUDES DA SILVA BRANDAO NETO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de GERLANIELSON MARIO ALVES ROQUE em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de JESSICA OLIVEIRA DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de LUCAS CLEMENTINO SALES DE LIMA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de LUCAS WILKER MOURA BARBOSA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de THAYNARA ARIELY BARBOSA MACIEL em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de THAYNARA DIAS SERAFIM em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:16
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Em que pese a apresentação da contestação, tem-se que o prazo para suspensão ainda não decorreu, portanto, aguarde-se em cartório.
Decorrido o prazo, certifique-se o andamento do processo de recuperação judicial, bem como da ação civil pública mencionada pela parte ré.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 20 de novembro de 2023.
Juíza de Direito -
05/12/2023 01:53
Decorrido prazo de LUCAS CLEMENTINO SALES DE LIMA em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 07:23
Conclusos para despacho
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10/11/2023 14:01
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 11:30
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5194147-26.2023.8.13.0024
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23/10/2023 08:21
Conclusos para decisão
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27/09/2023 22:31
Decorrido prazo de LUCAS CLEMENTINO SALES DE LIMA em 26/09/2023 23:59.
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15/09/2023 10:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/09/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:02
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/08/2023 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2023 17:01
Conclusos para decisão
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28/08/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Projeto de sentença • Arquivo
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