TJPB - 0005501-58.2014.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
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04/08/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 04:24
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0005501-58.2014.8.15.2003; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Imissão na Posse, Liminar] EXEQUENTE: EVANDRO PEREIRA DOS SANTOS, JOSEFA MARIA ALBERTO DA SILVA.
EXECUTADO: MARCO LINS CANTISANI.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte promovente/exequente para oferecer resposta à impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Shirley Abrantes Moreira Régis Juíza de Direito -
28/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:54
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/06/2025 04:20
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Considerando que o executado possui procuradores habilitados nos autos, renove-se a intimação para pagamento, desta vez através dos causídicos cadastrados, advertindo acerca da possibilidade de bloqueio de ativos junto ao Sisbajud em caso de não efetuado o pagamento ou de ausência de impugnação ao cumprimento de sentença. -
16/06/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 12:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:04
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 01:00
Publicado Diligência em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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20/03/2025 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 11:10
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/09/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 17:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/09/2024 10:16
Juntada de documento de comprovação
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10/09/2024 10:14
Expedição de Carta.
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06/09/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2024 00:48
Decorrido prazo de MARCO LINS CANTISANI em 07/06/2024 23:59.
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03/06/2024 11:01
Conclusos para despacho
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21/05/2024 09:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2024 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 09:21
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2024 12:40
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 00:14
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0005501-58.2014.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Imissão na Posse, Liminar] EXEQUENTE: EVANDRO PEREIRA DOS SANTOS, JOSEFA MARIA ALBERTO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALBERTO DOMINGOS GRISI FILHO - PB4700 Advogado do(a) EXEQUENTE: ALBERTO DOMINGOS GRISI FILHO - PB4700 EXECUTADO: MARCO LINS CANTISANI Advogados do(a) EXECUTADO: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO - PB6656, MARIA MADALENA SORRENTINO LIANZA - PB12537 DECISÃO
Vistos.
Considerando a certidão de id 54741200, e a necessidade de se definir o termo final da taxa de ocupação, antes de autorizar o início da fase de cumprimento de sentença em relação à obrigação de pagar, impositiva se mostra a imissão dos autores na posse do imóvel situado na Rua Severino Cesarino da Nóbrega,101, apt. 304, Edf.
Res.
Engenho Itapuã, Jardim São Paulo, nesta Capital.
Assim, expeça-se mandado de constatação, intimação para desocupação voluntária e imissão de posse.
Inicialmente, deverá o(a) Oficial de Justiça constatar se o imóvel se encontra desocupado por MARCO LINS CANTISANI e, em caso positivo, que sejam realizadas diligências a fim certificar desde quando se deu a desocupação pelo citado promovido.
Em seguida, caso esteja ocupado, deverá proceder à intimação para desocupação voluntária do imóvel, por quem estiver na posse do bem, no prazo 15 (quinze) dias.
Expirado o prazo acima, e sem a desocupação voluntária por parte dos eventuais ocupantes, deverá o(a) Oficial de Justiça, de logo, promover a imissão na posse dos autores no imóvel, e desde já fica autorizado o arrombamento, mudança de fechadura e chaves, contratação de meios para efetivar a mudança dos pertences que ali estejam, tudo às expensas dos autores, devendo cobrar depois dos ocupantes, ficando ainda os autores como depositários dos bens no lugar que depositar.
Determino que todo procedimento seja discriminado no auto de imissão na posse, detalhando toda a diligência. bem como quantidade, natureza e estado dos bens que estão no imóvel.
Autorizo o uso da força policial, se necessários ao cumprimento da medida.
Autorizo advogado da parte autora acompanhar a diligência com o(a) Oficial de Justiça, caso queira.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se as partes por seus advogados.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
12/03/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:07
Outras Decisões
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07/03/2024 01:19
Decorrido prazo de EVANDRO PEREIRA DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:19
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA ALBERTO DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 08:06
Conclusos para despacho
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28/02/2024 00:26
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 11:19
Juntada de Petição de informação
-
27/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0005501-58.2014.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Imissão na Posse, Liminar] EXEQUENTE: EVANDRO PEREIRA DOS SANTOS, JOSEFA MARIA ALBERTO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALBERTO DOMINGOS GRISI FILHO - PB4700 Advogado do(a) EXEQUENTE: ALBERTO DOMINGOS GRISI FILHO - PB4700 EXECUTADO: MARCO LINS CANTISANI Advogados do(a) EXECUTADO: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO - PB6656, MARIA MADALENA SORRENTINO LIANZA - PB12537 DESPACHO
Vistos.
Antes de analisar a petição de id 57557663, diante da certidão de id 54741200, lavrada em fevereiro/2022, cujo print segue abaixo, intime-se a parte autora para, em cinco dias, esclarecer o pedido de imissão de posse no imóvel objeto da lide, uma vez que apartamento estaria fechado e o promovido seria desconhecido da síndica.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
26/02/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 09:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/02/2024 13:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/02/2024 11:56
Conclusos para despacho
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06/02/2024 15:26
Recebidos os autos
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06/02/2024 15:26
Juntada de Certidão de prevenção
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08/05/2022 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/04/2022 04:58
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA ALBERTO DA SILVA em 28/04/2022 23:59:59.
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30/04/2022 04:24
Decorrido prazo de EVANDRO PEREIRA DOS SANTOS em 28/04/2022 23:59:59.
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26/04/2022 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2022 04:15
Decorrido prazo de EVANDRO PEREIRA DOS SANTOS em 23/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 04:15
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA ALBERTO DA SILVA em 23/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 03:26
Decorrido prazo de EVANDRO PEREIRA DOS SANTOS em 23/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 03:26
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA ALBERTO DA SILVA em 23/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 03:26
Decorrido prazo de ALBERTO DOMINGOS GRISI FILHO em 23/03/2022 23:59:59.
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24/03/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 17:13
Juntada de Petição de apelação
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21/02/2022 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 18:45
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
15/02/2022 18:05
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 15:35
Julgado procedente o pedido
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27/01/2022 10:42
Conclusos para decisão
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10/12/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 18:17
Conclusos para decisão
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14/11/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 03:13
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA ALBERTO DA SILVA em 03/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 03:13
Decorrido prazo de EVANDRO PEREIRA DOS SANTOS em 03/09/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 01:42
Decorrido prazo de MARCO LINS CANTISANI em 27/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 14:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/12/2020 12:19
Conclusos para despacho
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27/11/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 09:28
Conclusos para despacho
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28/05/2020 11:30
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA ALBERTO DA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 11:30
Decorrido prazo de EVANDRO PEREIRA DOS SANTOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 11:29
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA ALBERTO DA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 11:29
Decorrido prazo de EVANDRO PEREIRA DOS SANTOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 11:22
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA ALBERTO DA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 11:22
Decorrido prazo de EVANDRO PEREIRA DOS SANTOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 20:05
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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10/12/2018 13:34
Conclusos para julgamento
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10/12/2018 13:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
21/11/2018 00:17
Decorrido prazo de EVANDRO PEREIRA DOS SANTOS em 20/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 00:17
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA ALBERTO DA SILVA em 20/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 00:17
Decorrido prazo de MARCO LINS CANTISANI em 20/11/2018 23:59:59.
-
29/10/2018 14:29
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2018 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2018 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2018 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 13:23
Conclusos para despacho
-
28/08/2018 13:22
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/05/2018 14:06
Juntada de Petição de petição
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08/05/2018 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2018 12:40
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 13: 04/2018 06:19 TJEJPAJ
-
13/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 04/2018 NF 63/18
-
13/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 04/2018 MIGRACAO P/PJE
-
09/10/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 01/2016 SUSP/AG JULG EXCEçãO INCOMPET
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
04/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 04: 05/2016 AG.JULG DO APENSO CLS
-
18/01/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 01/2016 CERTIFICADA A SUSPENSAO
-
04/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 11/2015
-
29/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 10/2015
-
28/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 10/2015 P086685152003 14:08:17 MARCO L
-
20/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 10/2015 P086685152003 13:59:21 MARCO L
-
14/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 10/2015
-
07/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 10/2015
-
07/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 10/2015 P065643152003 11:03:47 MARCO L
-
07/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 07: 10/2015 P045861152003 11:03:46 EVANDRO
-
25/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 08/2015 P065643152003 16:22:33 MARCO L
-
15/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 15: 07/2015
-
02/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 02: 07/2015 P045861152003 13:49:12 EVANDRO
-
25/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 05/2015
-
21/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 05/2015
-
20/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 20: 05/2015 P027275152003 16:58:10 MARCO L
-
20/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 05/2015 P025551152003 16:58:10 EVANDRO
-
13/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 13: 05/2015 P027275152003 15:23:09 MARCO L
-
08/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 05/2015 P025551152003 13:30:46 EVANDRO
-
25/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 02/2015
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24/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 02/2015
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24/02/2015 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 15: 12/2014 AUTORA
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24/02/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 12/2014 NOTA DE FORO
-
05/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 12/2014 NF 215/1
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29/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 10/2014
-
28/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 10/2014
-
24/10/2014 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 24: 10/2014 D008454142003 11:21:22 001
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05/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 09/2014 MARCO LINS CANTISANI
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13/08/2014 00:00
Mov. [332] - CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA 13: 08/2014
-
06/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 08/2014
-
01/08/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 01: 08/2014 TJEJPGH
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2014
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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