TJPB - 0005501-58.2014.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0005501-58.2014.8.15.2003; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Imissão na Posse, Liminar] EXEQUENTE: EVANDRO PEREIRA DOS SANTOS, JOSEFA MARIA ALBERTO DA SILVA.
EXECUTADO: MARCO LINS CANTISANI.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte promovente/exequente para oferecer resposta à impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Shirley Abrantes Moreira Régis Juíza de Direito -
13/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0005501-58.2014.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Imissão na Posse, Liminar] EXEQUENTE: EVANDRO PEREIRA DOS SANTOS, JOSEFA MARIA ALBERTO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALBERTO DOMINGOS GRISI FILHO - PB4700 Advogado do(a) EXEQUENTE: ALBERTO DOMINGOS GRISI FILHO - PB4700 EXECUTADO: MARCO LINS CANTISANI Advogados do(a) EXECUTADO: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO - PB6656, MARIA MADALENA SORRENTINO LIANZA - PB12537 DECISÃO
Vistos.
Considerando a certidão de id 54741200, e a necessidade de se definir o termo final da taxa de ocupação, antes de autorizar o início da fase de cumprimento de sentença em relação à obrigação de pagar, impositiva se mostra a imissão dos autores na posse do imóvel situado na Rua Severino Cesarino da Nóbrega,101, apt. 304, Edf.
Res.
Engenho Itapuã, Jardim São Paulo, nesta Capital.
Assim, expeça-se mandado de constatação, intimação para desocupação voluntária e imissão de posse.
Inicialmente, deverá o(a) Oficial de Justiça constatar se o imóvel se encontra desocupado por MARCO LINS CANTISANI e, em caso positivo, que sejam realizadas diligências a fim certificar desde quando se deu a desocupação pelo citado promovido.
Em seguida, caso esteja ocupado, deverá proceder à intimação para desocupação voluntária do imóvel, por quem estiver na posse do bem, no prazo 15 (quinze) dias.
Expirado o prazo acima, e sem a desocupação voluntária por parte dos eventuais ocupantes, deverá o(a) Oficial de Justiça, de logo, promover a imissão na posse dos autores no imóvel, e desde já fica autorizado o arrombamento, mudança de fechadura e chaves, contratação de meios para efetivar a mudança dos pertences que ali estejam, tudo às expensas dos autores, devendo cobrar depois dos ocupantes, ficando ainda os autores como depositários dos bens no lugar que depositar.
Determino que todo procedimento seja discriminado no auto de imissão na posse, detalhando toda a diligência. bem como quantidade, natureza e estado dos bens que estão no imóvel.
Autorizo o uso da força policial, se necessários ao cumprimento da medida.
Autorizo advogado da parte autora acompanhar a diligência com o(a) Oficial de Justiça, caso queira.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se as partes por seus advogados.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
27/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0005501-58.2014.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Imissão na Posse, Liminar] EXEQUENTE: EVANDRO PEREIRA DOS SANTOS, JOSEFA MARIA ALBERTO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALBERTO DOMINGOS GRISI FILHO - PB4700 Advogado do(a) EXEQUENTE: ALBERTO DOMINGOS GRISI FILHO - PB4700 EXECUTADO: MARCO LINS CANTISANI Advogados do(a) EXECUTADO: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO - PB6656, MARIA MADALENA SORRENTINO LIANZA - PB12537 DESPACHO
Vistos.
Antes de analisar a petição de id 57557663, diante da certidão de id 54741200, lavrada em fevereiro/2022, cujo print segue abaixo, intime-se a parte autora para, em cinco dias, esclarecer o pedido de imissão de posse no imóvel objeto da lide, uma vez que apartamento estaria fechado e o promovido seria desconhecido da síndica.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
06/02/2024 15:26
Baixa Definitiva
-
06/02/2024 15:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
06/02/2024 15:25
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
02/02/2024 00:02
Decorrido prazo de EVANDRO PEREIRA DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:02
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA ALBERTO DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:02
Decorrido prazo de MARCO LINS CANTISANI em 01/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 11/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 05:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/11/2023 22:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/11/2023 22:01
Juntada de Certidão de julgamento
-
21/11/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 19:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/11/2023 16:24
Deliberado em Sessão - Adiado
-
14/11/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/10/2023 16:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/07/2023 07:21
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 14:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/07/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 06:07
Decorrido prazo de MARCO LINS CANTISANI em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 06:04
Decorrido prazo de MARCO LINS CANTISANI em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 10:59
Conhecido o recurso de MARCO LINS CANTISANI (APELANTE) e não-provido
-
24/05/2023 20:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/05/2023 20:12
Juntada de Certidão de julgamento
-
09/05/2023 14:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/05/2023 13:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
23/01/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 13:50
Juntada de Petição de cota
-
17/05/2022 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 05:40
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 05:40
Juntada de Certidão
-
08/05/2022 14:01
Recebidos os autos
-
08/05/2022 14:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0864003-79.2022.8.15.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Edson Costa da Silva
Advogado: Helmiton Pereira da Costa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2023 10:05
Processo nº 0864003-79.2022.8.15.2001
Edson Costa da Silva
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2022 11:48
Processo nº 0850205-17.2023.8.15.2001
Evelyn Fernandes da Silva
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Clecio Arthur Vasconcelos Valadares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/09/2023 18:20
Processo nº 0871140-78.2023.8.15.2001
Jose Saulo Clementino Farias
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Claudete Guilherme de Souza Vieira Toffo...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/01/2024 07:58
Processo nº 0822699-08.2019.8.15.2001
Sitecnet Informatica LTDA - ME
Joallyson Sales Bezerra de Menezes 06782...
Advogado: Rafael Marques Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2019 14:03