TJPB - 0809124-54.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 23:59
Recebidos os autos
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23/09/2024 23:59
Juntada de Certidão de prevenção
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27/06/2024 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/06/2024 18:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2024 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2024 02:16
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0809124-54.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Promovente: AUTOR: OSVALDO DA SILVA FELIX Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR - PB15130 Promovido(a): REU: IS2B - INTEGRATED SOLUTIONS TO BUSINESS S.A, BANCO DO BRASIL S.A.
Advogados do(a) REU: JANILDO SOARES MOREIRA FERNANDES - CE25197, CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667 Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A DESPACHO Vistos, etc.
Recurso inominado nos autos.
Ficam, os promovidos, intimados para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam os autos à Turma Recursal, a quem compete realizar o juízo de admissibilidade.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
10/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 10:25
Conclusos para despacho
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08/06/2024 00:57
Decorrido prazo de IS2B - INTEGRATED SOLUTIONS TO BUSINESS S.A em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/05/2024 00:15
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0809124-54.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: OSVALDO DA SILVA FELIX Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR - PB15130 Promovido: REU: IS2B - INTEGRATED SOLUTIONS TO BUSINESS S.A, BANCO DO BRASIL S.A.
Advogados do(a) REU: JANILDO SOARES MOREIRA FERNANDES - CE25197, CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667 Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
20/05/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:30
Julgado improcedente o pedido
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17/05/2024 12:05
Conclusos para despacho
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17/05/2024 12:05
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 09:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/04/2024 09:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/04/2024 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/04/2024 09:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/04/2024 09:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/04/2024 08:58
Juntada de Petição de carta de preposição
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22/04/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 11:20
Juntada de documento de comprovação
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28/02/2024 08:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/02/2024 00:08
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0809124-54.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSVALDO DA SILVA FELIX REU: IS2B - INTEGRATED SOLUTIONS TO BUSINESS S.A, BANCO DO BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: OSVALDO DA SILVA FELIX Endereço: AV DESEMBARGADOR PINHO, 265, CRUZ DAS ARMAS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58085-380 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 23/04/2024 Hora: 09:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/02/2024 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 08:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/04/2024 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/02/2024 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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