TJPB - 0808915-90.2021.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:53
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0808915-90.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: KELLINGTON DANTAS DE SOUSA EXECUTADO: ROBSON FABIO DA SILVA *83.***.*64-10, ROBSON FABIO DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido da parte autora.
Segue, anexa, minuta de resposta à pesquisa realizada no sistema Pandora.
Intime-se a autora para se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
17/07/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:51
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:04
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 10:53
Juntada de Alvará
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24/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:55
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
-
21/02/2025 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0808915-90.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: KELLINGTON DANTAS DE SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO FARIAS FRANCA DE ALMEIDA - PB22248 EXECUTADO: ROBSON FABIO DA SILVA *83.***.*64-10, ROBSON FABIO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 18 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/02/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 10:51
Juntada de Certidão
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18/02/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:28
Conclusos para despacho
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21/12/2024 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2024 08:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/11/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 10:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 10:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:31
Juntada de Termo de audiência
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14/10/2024 00:05
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0808915-90.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: KELLINGTON DANTAS DE SOUSA EXECUTADO: ROBSON FABIO DA SILVA *83.***.*64-10, ROBSON FABIO DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para juntar a planilha de cálculo atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
10/10/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 10:10
Conclusos para despacho
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30/09/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:38
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0808915-90.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: KELLINGTON DANTAS DE SOUSA EXECUTADO: ROBSON FABIO DA SILVA *83.***.*64-10, ROBSON FABIO DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Considerando que se deve prezar pela razoável duração do processo, ainda mais que se trata de procedimento de juizado especial cível, indefiro o pedido, devendo a exequente indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento da execução.
Intime-a para este fim, sob pena de extinção, ficando facultado ao exequente ajuizar nova execução, obedecidos os prazos de prescrição previstos em lei, caso surjam bens penhoráveis em nome do executado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido sem manifestação, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/09/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 15:45
Indeferido o pedido de KELLINGTON DANTAS DE SOUSA - CPF: *81.***.*49-97 (EXEQUENTE)
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19/09/2024 12:53
Conclusos para despacho
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18/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0808915-90.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: KELLINGTON DANTAS DE SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO FARIAS FRANCA DE ALMEIDA - PB22248 EXECUTADO: ROBSON FABIO DA SILVA *83.***.*64-10, ROBSON FABIO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 14 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/09/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 20:05
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 12:44
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2024 10:45
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 10:45
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 09:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/10/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/09/2024 09:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/09/2024 09:18
Conclusos para despacho
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30/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 09:26
Conclusos para despacho
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28/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0808915-90.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: KELLINGTON DANTAS DE SOUSA EXECUTADO: ROBSON FABIO DA SILVA *83.***.*64-10, ROBSON FABIO DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
A parte exequente requereu o redirecionamento da penhora a cônjuge da parte executada.
O artigo 779 do CPC define que a execução pode ser movida em desfavor apenas do devedor, reconhecido como tal o constante no respectivo título executivo.
Diante disso, indefiro, o pedido de redirecionamento da penhora à Esposa do Executado Dos autos, verifica-se que diversos meios de adimplemento do débito foram buscados, mas não houve resposta positiva.
O simples requerimento de reiteração de diligências já realizadas ou de meras diligências inócuas, sem demonstrar minimamente a potencialidade delas, que já se revelaram inexitosas em localizar bens penhoráveis da parte executada, contribuem para a eternização do cumprimento de sentença sem que haja ao menos uma remota possibilidade de penhora.
Tais atos vão de encontro com os princípios da celeridade, da efetividade processual e da duração razoável do processo, sobretudo no microssistema dos Juizados Especiais cíveis.
Intime-se o autor para indicar meios concretos de prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, ficando-lhe facultado ajuizar nova execução, obedecidos os prazos de prescrição previstos em lei, caso surjam bens penhoráveis em nome do executado.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
20/08/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 19:54
Indeferido o pedido de KELLINGTON DANTAS DE SOUSA - CPF: *81.***.*49-97 (EXEQUENTE)
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05/08/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0808915-90.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: KELLINGTON DANTAS DE SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO FARIAS FRANCA DE ALMEIDA - PB22248 EXECUTADO: ROBSON FABIO DA SILVA *83.***.*64-10, ROBSON FABIO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 31 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
31/07/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 08:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/07/2024 08:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/07/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:48
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0808915-90.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: KELLINGTON DANTAS DE SOUSA EXECUTADO: ROBSON FABIO DA SILVA *83.***.*64-10, ROBSON FABIO DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para ciência das pesquisas realizadas no INFOJUD para, querendo, se manifestar e indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
17/06/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:09
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0808915-90.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: KELLINGTON DANTAS DE SOUSA EXECUTADO: ROBSON FABIO DA SILVA *83.***.*64-10, ROBSON FABIO DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o pedido da parte autora no que concerne ao pedido de realização penhora on-line via sistema SISBAJUD, visto que já fora realizada há menos de três meses, sendo vedada a repetição de atos já praticados, salvo se houver indício de recebimento de valor penhorável, sob pena de perpetuação da execução.
Indefiro o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e do passaporte do executado, bem como, bloqueio de todos os seus cartões de crédito e dos serviços de telefonia/internet fixa e móvel, primeiramente por violar o direito constitucional de ir e vir, além de inexistir indícios de eficácia coercitiva da medida pleiteada.
Verifica-se a ausência de nexo entre a possibilidade de o executado conduzir veículo automotor e a garantia da execução da dívida ora executada.
Quanto aos pedidos de bloqueio de cartões de crédito e serviços de telefonia/internet fixa e móvel, estes se mostram arbitrários e ineficazes, visto que a suspensão não atinge os bens do executado.
Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/06/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2024 12:55
Indeferido o pedido de KELLINGTON DANTAS DE SOUSA - CPF: *81.***.*49-97 (EXEQUENTE)
-
23/05/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:41
Juntada de Certidão de intimação
-
23/04/2024 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 17:58
Deferido o pedido de
-
02/04/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 11:18
Juntada de
-
12/03/2024 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0808915-90.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: KELLINGTON DANTAS DE SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO FARIAS FRANCA DE ALMEIDA - PB22248 EXECUTADO: ROBSON FABIO DA SILVA *83.***.*64-10, ROBSON FABIO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 23 de fevereiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/02/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 08:43
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 08:42
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 19:37
Juntada de Alvará
-
20/12/2023 01:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 07:11
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 09:17
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 15:18
Juntada de Petição de informação
-
29/06/2023 00:56
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 21:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2023 22:45
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 22:21
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 22:21
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 12:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 23:12
Conclusos para despacho
-
17/12/2022 17:01
Recebidos os autos
-
17/12/2022 17:01
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/09/2022 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/09/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 02:42
Decorrido prazo de ROBSON FABIO DA SILVA em 08/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 00:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/07/2022 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 23:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 23:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 10:05
Juntada de aviso de recebimento
-
25/04/2022 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 09:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/04/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2022 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2022 22:36
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 22:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/03/2022 04:22
Decorrido prazo de ROBSON FABIO DA SILVA *83.***.*64-10 em 14/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 10:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 09:31
Juntada de Projeto de sentença
-
15/02/2022 09:31
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/02/2022 09:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 15/02/2022 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/12/2021 00:51
Juntada de Carta rogatória
-
27/11/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2021 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 09:43
Juntada de Mandado
-
29/10/2021 08:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 15/02/2022 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/10/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 23:13
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 23:13
Juntada de Carta rogatória
-
25/05/2021 11:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/05/2021 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/05/2021 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 13:12
Juntada de Mandado
-
24/03/2021 22:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2021 15:51
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 15:51
Audiência 25/05/2021 11:00 designada para 2º Juizado Especial Cível da Capital #Não preenchido#.
-
18/03/2021 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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