TJPB - 0800428-15.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:10
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:58
Publicado Expediente em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0800428-15.2024.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: MARIA DE FATIMA COSTA FRANCISCO, SAMARA SHESINA COSTA FRANCISCO, SAMYA SHEYLA COSTA FRANCISCO, MOAB SHELDON COSTA FRANCISCO, JOSEDEC SHEYDON COSTA FRANCISCO, GUILHERMINO FILHO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre a(s) correspondência(a) devolvida(s) sem entrega ao respectivo destinatário ids 110903220 e 112711993.
Campina Grande-PB, 21 de agosto de 2025 De ordem, CIRLENE NAZARE PEREIRA WANDERLEI Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 10:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/04/2025 11:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/03/2025 12:21
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 12:21
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 07:01
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
19/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800428-15.2024.8.15.0001 DESPACHO Antes de analisar o pedido de Id. 104695932, fica a parte exequente intimada para, em até 30 (trinta) dias, esclarecer se mantém interesse na expedição de mandados de citação observando os endereços/telefones apontados na peça de Id. 100057582.
Em caso afirmativo, já deverá recolher as custas necessárias ao cumprimento de tais atos.
Campina Grande, 15 de fevereiro de 2025.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
15/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2024 21:34
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2024 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 08:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/09/2024 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 16:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/09/2024 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/09/2024 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 14:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/09/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2024 11:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/08/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
25/08/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 20:25
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 16:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 20:29
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2024 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 23:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/06/2024 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 08:15
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2024 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2024 18:51
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 10:43
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 11:20
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 11:20
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 11:20
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 11:20
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 11:20
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 09:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/05/2024 00:30
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800428-15.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Recebo a emenda de Id 90200272.
Fica a parte exequente intimada para, em até 30 dias, providenciar o pagamento das 05 (cinco) citações.
Quando comprovado nos autos, cadastrar os relacionados no Id 90200272 no polo passivo, no sistema, e expedir citações observando texto próprio de acordo com o tipo de ação e deixando claro que estão sendo citados na condição de herdeiros/sucessores da falecida Maria de Fátima Costa Francisco.
CG, 9 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:43
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800428-15.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. Óbito ocorreu antes mesmo da distribuição da ação.
Então, não é caso de sucessão processual, mas de emenda da peça de ingresso com regularização do polo passivo.
Caso tenha inventário aberto (ainda não encerrado), deve constar o espólio, devidamente representado pelo inventariante.
Caso já encerrado ou não tenha sido aberto inventário, todos os herdeiros.
Fica o exequente intimado para ciência e para emendar a petição inicial, em até 15 dias, sob pena de seu indeferimento.
CG, 26 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/04/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 08:21
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:09
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800428-15.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora pessoalmente, por carta com AR, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito com o cumprimento da diligência de citação da parte executada, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, do CPC).
Fica o advogado da parte autora ciente desta determinação via sistema DJEN.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
ANDRÉA DANTAS XIMENES -
11/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/04/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:40
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800428-15.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do art. 827 do CPC, podendo haver a elevação até 20%, caso sejam manejados embargos e que venham a ser julgados improcedentes ao final.
Cite-se a executada para pagamento integral da dívida informada na petição inicial, mais os honorários acima fixados, em até 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Caso efetue o pagamento no prazo estipulado, o valor dos honorários advocatícios fica reduzido pela metade.
Deve ser cientificada de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução.
No prazo dos embargo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, a executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Para cumprimento da citação, fica a parte exequente intimada para pagar a diligência, em até 30 dias.
CG, 20 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 09:22
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/02/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 09:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
-
25/01/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/01/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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