TJPB - 0839921-33.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:30
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0839921-33.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte exequente intimada para ciência do conteúdo de Id 115369286 e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
CAMPINA GRANDE, 9 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 16:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/06/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 07:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:49
Publicado Expediente em 10/06/2025.
-
10/06/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0839921-33.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Nos autos, acabaram de ser realizadas pesquisas de endereço Sisbajud (antigo Bacen), Infojud e Renajud (Ids 110027128 e 110510102), restando, então, prejudicado o pedido de Id 112854868 em relação a esses sistemas.
Quem está se procurando citar é uma pessoa jurídica, logo, não é difícil concluir que está prejudicada a pretensão de pesquisa de endereço em cadastro do TRE.
Os demais citados no Id 112854868 são concessionárias de serviço público (lembrando que a GVT, desde 2016, foi substituída pela marca Vivo Telefônica do Brasil, a NEt atualmente é a Claro e a Corsan é a concessionária de saneamento do Estado do Rio Grande do Sul).
Para que sejam realizadas pesquisas em banco de dados de concessionárias, fica a parte exequente intimada para ciência do conteúdo e para, em até 30 dias, informar, um a um, endereço (físico ou eletrônico) para onde devem ser enviados ofícios.
Caso informe endereço físico, na mesma oportunidade, já comprovar o pagamento das respectivas postagens.
CAMPINA GRANDE, 26 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:26
Outras Decisões
-
26/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 01:14
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:51
Deferido o pedido de
-
06/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/11/2024 13:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/11/2024 13:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/11/2024 00:41
Decorrido prazo de HALLAN KLECIO CANTALICE BARROS em 14/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 10:55
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 10:55
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 10:55
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 07:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/10/2024 00:28
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0839921-33.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando os princípios da cooperação e boa fé processual, e que o senhor Hallan é representante legal da I9vari, antes de apreciar o pedido de Id 102040464, fica Hallan Klecio intimado para, em até 15 (quinze) dias, informar seu endereço atualizado objetivando regularizar a citação da empresa referida, sob pena de sua omissão poder ser considerada como ato atentatório à dignidade da justiça, o que pode ser punido, inclusive, com a imposição de multa.
Campina Grande (PB), 21 de outubro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
21/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
07/09/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 06/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 01:19
Decorrido prazo de HALLAN KLECIO CANTALICE BARROS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES CANTALICE BARROS em 29/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:31
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0839921-33.2023.8.15.0001 DESPACHO Os executados HALLAN KLECIO CANTALICE BARROS e MARIA DE LOURDES ALVES CANTALICE BARROS apresentaram embargos à execução dentro dos próprios autos desta execução, quando se trata de ação autônoma.
A jurisprudência é majoritária no sentido de que pode ser considerado erro escusável e se admitir o protocolo correto, desde que, quando oferecido os embargos dentro dos autos, sejam tempestivos. É a hipótese dos autos.
Sendo assim, ficam os referidos executados intimada acerca desta manifestação e para que providenciem, em até 05 (cinco) dias, a distribuição dos embargos por dependência a este processo, sob pena de não conhecimento desta peça de defesa.
A carta de citação de Id. 91146760 foi devolvida com a anotação de "ausente", o que significa que, pelo menos em horário comercial, não havia ninguém no endereço para recebê-la, o que impõe a necessidade de que a diligência ser realizada por oficial de justiça.
Diante disto, expeça-se mandado para os fins de citação da empresa executada I9VARI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Antes, fica a parte exequente intimada para, em até 30 (trinta) dias, recolher as diligências necessárias ao cumprimento do ato aqui determinado Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito. -
17/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/05/2024 12:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/05/2024 12:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/05/2024 23:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 23:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 23:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 01:02
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0839921-33.2023.8.15.0001 DESPACHO Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do art. 827 do CPC, podendo haver a elevação até 20%, caso sejam manejados embargos e que venham a ser julgados improcedentes ao final.
Nos termos do que dispõe o art. 829 do CPC/2015, cite-se a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, mais os honorários acima fixados e custas já recolhidas, sob pena de penhora.
Caso efetue o pagamento no prazo estipulado, o valor dos honorários advocatícios fica reduzido pela metade.
Cientificar que o prazo para oferecimento de embargos à execução é de 15 (quinze) dias.
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto (art. 829,§1º, do CPC/2015) e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada, nos termos dos art. 841 do CPC/2015.
Não encontrado o devedor, deverá se realizar o arresto de tantos bens quantos bastem, independente de novo despacho (art. 830, CPC/2015).
Antes, fica a parte exequente intimada para, em 30 (trinta) dias, recolher as diligências necessárias ao cumprimento do ato aqui determinado.
Campina Grande, 19 de fevereiro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
19/02/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:02
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
29/12/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (07.***.***/0001-20).
-
11/12/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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