TJPB - 0869147-97.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 01:42
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 12:28
Juntada de Alvará
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15/04/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 22:42
Determinado o arquivamento
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12/04/2024 22:42
Expedido alvará de levantamento
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12/04/2024 22:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/04/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 09:19
Conclusos para despacho
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11/04/2024 09:19
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2024 09:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/04/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0869147-97.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Extravio de bagagem] EXEQUENTE: VYTOR EDUARDO NASCIMENTO DE ANDRADE Advogado do(a) EXEQUENTE: FILIPE MEIRELES DOS SANTOS - PI10603 EXECUTADO: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 10 de abril de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/04/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:28
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. -
20/03/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2024 11:22
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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12/03/2024 10:31
Juntada de Petição de outros documentos
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12/03/2024 10:29
Juntada de Petição de outros documentos
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12/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 01:06
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 07/03/2024 23:59.
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23/02/2024 14:42
Juntada de documento de comprovação
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22/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:39
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0869147-97.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Extravio de bagagem] AUTOR: VYTOR EDUARDO NASCIMENTO DE ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: FILIPE MEIRELES DOS SANTOS - PI10603 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
20/02/2024 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2024 10:22
Conclusos para despacho
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18/02/2024 10:22
Juntada de Projeto de sentença
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08/02/2024 10:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/02/2024 10:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/02/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/02/2024 09:17
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 20:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/02/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/12/2023 08:56
Juntada de Petição de procuração
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12/12/2023 08:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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