TJPB - 0821800-05.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 20:06
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 20:06
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 01:03
Decorrido prazo de EDILEUZA ALMEIDA DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 01:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/03/2024 23:59.
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22/02/2024 00:40
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0821800-05.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: EDILEUZA ALMEIDA DOS SANTOS SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC. .
Vistos, etc.
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face do(a) EDILEUZA ALMEIDA DOS SANTOS.
O processo teve regular tramitação.
Petição subscrita pelas partes, requerendo homologação de acordo, celebrado no âmbito extrajudicial . É o suficiente Relatório.
Decido.
Através da petição acostada aos autos, constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo seja homologado por este juízo.
Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos.
ISTO POSTO, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC.
Honorários conforme termos do acordo firmado.
Transitado em julgado, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
20/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:36
Determinado o arquivamento
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20/02/2024 14:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/11/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 20:05
Conclusos para despacho
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28/09/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 23:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 15:22
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2023 11:33
Decorrido prazo de EDILEUZA ALMEIDA DOS SANTOS em 15/06/2023 23:59.
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26/06/2023 10:24
Conclusos para despacho
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26/06/2023 10:23
Juntada de Certidão
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23/05/2023 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
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23/05/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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20/05/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 19:58
Ato ordinatório praticado
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20/05/2023 19:57
Processo Desarquivado
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19/05/2023 16:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/04/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 20:16
Determinado o arquivamento
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04/11/2022 19:25
Conclusos para despacho
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04/11/2022 19:23
Juntada de Certidão
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25/10/2022 14:30
Juntada de Certidão
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10/10/2022 00:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/10/2022 23:59.
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19/09/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 09:20
Transitado em Julgado em 01/09/2022
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04/09/2022 09:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/09/2022 23:59.
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10/08/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 18:29
Julgado procedente o pedido
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09/08/2022 18:29
Determinado o arquivamento
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08/08/2022 12:23
Conclusos para despacho
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08/08/2022 12:23
Juntada de Certidão
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10/06/2022 02:05
Decorrido prazo de EDILEUZA ALMEIDA DOS SANTOS em 09/06/2022 23:59.
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03/06/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2022 21:50
Juntada de diligência
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12/05/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 06:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 11:59
Expedição de Mandado.
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14/04/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 12:04
Deferido o pedido de
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13/04/2022 12:04
Outras Decisões
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13/04/2022 12:04
Concedida a Medida Liminar
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13/04/2022 12:03
Determinada diligência
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11/04/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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