TJPB - 0836662-25.2015.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:07
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GABARITO LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:07
Decorrido prazo de CORR PLASTIK INDUSTRIAL LIMITADA em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 04:48
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
05/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0836662-25.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da concordância da parte Exequente (id 114391411), defiro o pedido de desconstituição da penhora sobre o imóvel da matricula de nº 53.570, do 2º RI de João Pessoa/PB, para todos os efeitos legais.
Outrossim, acoste a parte exequente, em 15 dias, Certidão de Inteiro Teor do imóvel situado na Comarca de Cabedelo/PB.
Feito o que, voltem-me os autos conclusos para apreciação da questão de ordem suscitada no id 110516799.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 1 de agosto de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
01/08/2025 12:20
Outras Decisões
-
08/07/2025 03:14
Decorrido prazo de CORR PLASTIK INDUSTRIAL LIMITADA em 07/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:50
Decorrido prazo de CORR PLASTIK INDUSTRIAL LIMITADA em 27/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2025 16:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/02/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 10:07
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
-
13/02/2025 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836662-25.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Exequente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 10 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:03
Determinada diligência
-
06/02/2025 17:03
Deferido o pedido de
-
06/12/2024 00:38
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GABARITO LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:51
Decorrido prazo de CORR PLASTIK INDUSTRIAL LIMITADA em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:14
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
04/11/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:28
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0821606-44.2018.8.15.2001
-
31/10/2024 11:23
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:10
Juntada de Ofício
-
10/06/2024 11:14
Outras Decisões
-
10/06/2024 11:14
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/05/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 01:06
Decorrido prazo de CORR PLASTIK INDUSTRIAL LIMITADA em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 20:34
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836662-25.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial, no prazo comum de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 08:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível da Capital.
-
20/02/2024 08:53
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
10/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 22:01
Juntada de provimento correcional
-
06/12/2022 02:08
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 02:08
Decorrido prazo de CORR PLASTIK INDUSTRIAL LIMITADA em 05/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 08:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/11/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:14
Juntada de provimento correcional
-
20/07/2022 07:23
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 23:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/05/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 06:13
Decorrido prazo de CORR PLASTIK INDUSTRIAL LIMITADA em 09/05/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 08:21
Transitado em Julgado em 12/04/2022
-
12/04/2022 04:05
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GABARITO LTDA em 11/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 01:31
Decorrido prazo de CORR PLASTIK INDUSTRIAL LIMITADA em 31/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 10:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/11/2021 08:43
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 01:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:04
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO em 01/07/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 23:12
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 01:35
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 01:42
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA em 04/03/2021 23:59:59.
-
15/02/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 10:44
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
20/11/2020 13:57
Conclusos para despacho
-
26/09/2020 00:59
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA em 25/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 09:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/06/2020 23:12
Conclusos para julgamento
-
27/06/2020 02:18
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA em 26/06/2020 23:59:59.
-
14/06/2020 16:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/06/2020 00:15
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 10/06/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 10:54
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2020 15:49
Conclusos para julgamento
-
10/12/2019 02:37
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA em 09/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 05:09
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 03/12/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 09:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/05/2019 02:19
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA em 23/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 12:48
Conclusos para despacho
-
29/04/2019 00:05
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 26/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 09:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2019 12:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/10/2018 18:35
Conclusos para despacho
-
25/07/2018 00:23
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 24/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 12:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/07/2018 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2018 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2018 16:15
Conclusos para despacho
-
27/02/2018 19:59
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
27/02/2018 19:59
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
27/02/2018 19:57
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
05/02/2018 15:13
Juntada de aviso de recebimento
-
07/11/2017 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
23/05/2017 00:08
Decorrido prazo de CORR PLASTIK INDUSTRIAL LIMITADA em 22/05/2017 23:59:59.
-
16/05/2017 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2017 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2017 18:26
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2016 14:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2016 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2016 14:59
Juntada de aviso de recebimento
-
22/09/2016 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2016 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2016 15:04
Conclusos para despacho
-
17/12/2015 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2015
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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