TJPB - 0805647-57.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:41
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:34
Determinada diligência
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24/05/2025 02:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 12:43
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:30
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 00:21
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2025 06:05
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 20:45
Determinada a citação de CAMILLA ARAUJO MORAES - CPF: *72.***.*51-57 (REU)
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02/04/2025 20:45
Deferido o pedido de
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24/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 01:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 13:10
Conclusos para despacho
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27/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 05:02
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
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18/02/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805647-57.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 14 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/02/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 23/01/2025 23:59.
-
30/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:31
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0805647-57.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora BANCO PAN S/A (cedente) noticiou no ID 90969856 a realização de cessão de crédito do contrato objeto de discussão nos autos.
Por sua vez, o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO, compareceu ao presente feito requerendo sua admissão no polo ativo (ID 92015350) para que, doravante, passe a constar como autor da presente demanda, em virtude da cessão de crédito realizada entre as partes, documentalmente comprovada quanto ao Contrato de nº 92315961, Contrato Original 92315961 (ID 101793807).
Ante o exposto, com espeque no artigo 778, §2º do CPC, defiro: 1.
A substituição do polo ativo, devendo doravante constar como autor o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO.
Promova a Escrivania as anotações que se fizerem necessárias. 2.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, forneça endereço atualizado da parte ré para fins de cumprimento da decisão de ID 71215382.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito em Substituição -
19/11/2024 23:14
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
19/11/2024 23:14
Deferido o pedido de
-
10/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 06:31
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/10/2024 23:59.
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19/09/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805647-57.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para juntar, em 10 (dez) dias, o CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS a que faz referência o documento de ID 92015353, para fins de conhecimento dos créditos relacionados no referido instrumento e consequente análise do pedido de substituição processual, sob pena de indeferimento do pedido.
João Pessoa-PB, em 17 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/09/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 07:07
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:02
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0805647-57.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Verifica-se dos autos que o endereço encontrado no sistema Renajud, é o mesmo fornecido na inicial, conforme atestado pela escrivania id. 88863746. 2.
Desta feita, intime-se a parte autora para se manifestar e requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
KÉOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES Juiz de Direito em Substituição -
15/05/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 02:14
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 10:19
Juntada de Ofício
-
11/04/2024 20:39
Deferido o pedido de
-
11/04/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 20:39
Determinada diligência
-
15/03/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/03/2024 23:59.
-
25/02/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805647-57.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para diligenciar e indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, endereço atualizado da parte suplicada para fins citatórios ou, em igual prazo, requerer o que entender de direito ao regular prosseguimento do feito.
Tudo conforme r. despacho de ID. 85858666.
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 12:27
Determinada diligência
-
20/02/2024 12:27
Indeferido o pedido de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
24/10/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/06/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 20:13
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2023 09:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/04/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:04
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 08:13
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 13:35
Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:46
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
06/03/2023 22:42
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 09:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/02/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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