TJPB - 0811038-27.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida/executada, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 102591719, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
24/10/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 12:29
Juntada de Certidão
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24/10/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 12:26
Juntada de
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24/10/2024 12:00
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 01:30
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811038-27.2022.8.15.2001 [Prescrição e Decadência] EXEQUENTE: DEBORA MARQUES DE MELO LIMA EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por EXEQUENTE: DEBORA MARQUES DE MELO LIMA. em face do(a) EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial no ID 88804389 e complemento no ID 98683351 e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará no ID 88978856 e no ID 98976293.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, alvarás eletrônicos, referente aos dois valores depositados (ID88804389 e 98683351) em favor do PATRONO da exequente, observando os dados bancários indicados no ID 88978856 e 98976293. À escrivania para disponibilizar a guia de custas finais, mediante registro de cálculo de atualização no sistema TJCALC, conforme determina o artigo 391 do Código de Normas Judicial.
Após, intime-se o executado, através de seu advogado, para, em 5 dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, oficie-se (a ESCRIVANIA), por meio do sistema SERASAJUD, para a inclusão do nome do executado nos cadastros restritivos ao crédito.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz(a) de Direito em substituição -
27/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
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25/09/2024 09:01
Juntada de Alvará
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18/09/2024 20:16
Determinado o arquivamento
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18/09/2024 20:16
Expedido alvará de levantamento
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18/09/2024 20:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2024 22:10
Conclusos para decisão
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22/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:57
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora/exequente, por seu advogado, para, requerer o que entender de direito. -
13/08/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
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13/08/2024 02:55
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:45
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811038-27.2022.8.15.2001 [Prescrição e Decadência] EXEQUENTE: DEBORA MARQUES DE MELO LIMA EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a executada para pagar o saldo remanescente indicado no ID 93296617.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz(a) de Direito em Substituição -
29/07/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 07:42
Conclusos para despacho
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04/07/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 01:10
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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27/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811038-27.2022.8.15.2001 [Prescrição e Decadência] EXEQUENTE: DEBORA MARQUES DE MELO LIMA EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Vistos, etc.
Diferente do que alega a exequente o valor depositado pelo executado é de R$ 3.913,90 e não R$ 797,96.
Assim, diante da possível satisfação da obrigação, intime-se a exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias.
Ato contínuo, considerando que o valor depositado diz respeito aos honorários advocatícios, expeça-se em favor do patrono da exequente, observando os dados bancários indicados no ID 88978856.
Disponibilize-se a guia de custas finais e intime-se a executada para recolher, em 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição no SERASAJUD.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
20/06/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 10:34
Expedido alvará de levantamento
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29/05/2024 15:57
Conclusos para decisão
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29/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811038-27.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora, no prazo de 05 ( cinco ) dias, para anexar seus dados bancários bem como os respectivos valores, devidos a cada um, haja vista que, compulsando os autos, esta escrivania, apenas, visualizou dados bancários, advocatícios, ID 88978856, pág 1/1, para fins de cumprimento do despacho, ID 89730807.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 01:21
Decorrido prazo de DEBORA MARQUES DE MELO LIMA em 09/05/2024 23:59.
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03/05/2024 20:40
Expedido alvará de levantamento
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17/04/2024 17:16
Conclusos para despacho
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17/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
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17/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811038-27.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição de id nº 88804385, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/04/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 01:27
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/04/2024 23:59.
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18/03/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811038-27.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [X] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 87182369, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 14 de março de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/03/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 11:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/03/2024 01:06
Decorrido prazo de DEBORA MARQUES DE MELO LIMA em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811038-27.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2024 GENEYSSON ANDRE PEREIRA CORREIA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 12:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2024 21:19
Recebidos os autos
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06/02/2024 21:19
Juntada de Certidão de prevenção
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17/02/2023 08:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/02/2023 08:26
Juntada de Certidão
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19/12/2022 00:14
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/12/2022 23:59.
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12/12/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 18:28
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 12:30
Juntada de Petição de apelação
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10/11/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 19:49
Julgado improcedente o pedido
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10/11/2022 19:49
Determinada diligência
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16/09/2022 01:31
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 09/09/2022 23:59.
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10/09/2022 11:36
Conclusos para julgamento
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08/09/2022 16:58
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2022 14:06
Juntada de Certidão
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08/08/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 08:07
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 10:46
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 17:49
Determinada diligência
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13/04/2022 13:34
Conclusos para despacho
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13/04/2022 13:33
Juntada de Certidão
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09/04/2022 22:01
Determinada diligência
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09/04/2022 22:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/04/2022 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
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