TJPB - 0802922-89.2023.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 07:58
Decorrido prazo de JEAN GONCALVES DANTAS em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:32
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e s p a c h o PROCESSO N.º 0802922-89.2023.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEAN GONÇALVES DANTAS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A Vistos, etc.
Trata de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes acima declinadas.
Proferida sentença de extinção do cumprimento e determinado o arquivamento dos autos.
Parte autora desarquivou os autos e peticionou requerendo a revogação da sentença proferida, sob o argumento de que o Juízo não observou a necessidade de cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença (apresentação dos contratos de empréstimos consignados de números 428198847, 453140763 e 461402705). É o que importa relatar.
Quanto à suposta ausência de cumprimento da obrigação de fazer, verificando os autos, é possível constatar a partir da certidão NUMOPEDE (ID: 112483832), a existência de ação judicial envolvendo as mesmas partes perante o Juízo do 7º Juizado Especial Cível da Capital.
A predita ação busca a declaração de inexistência de débitos vinculada a contratos firmados junto ao Banco réu, de forma que há indícios de que o autor tenha obtido os contratos requeridos na presente ação por outros meios.
Posto isso, determino que intime a parte autora para, no prazo máximo a improrrogável de 05 (cinco) dias, esclarecer as razões pelas quais ajuizou a demanda perante o Juízo do 7º Juizado Especial Cível da Capital, indicando quais contratos constituem objeto da mencionada demanda e se os referidos contratos, inclusive requeridos na presente ação, já foram obtidos por outros meios, sob pena de arquivamento dos autos.
Silente a parte autora, arquivem os autos imediatamente.
Parte autora intimada pelo gabinete via D.J.E.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 17 de julho de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
17/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/05/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:59
Processo Desarquivado
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24/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 12:29
Juntada de Alvará
-
11/04/2025 11:46
Juntada de Petição de outros documentos
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11/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:01
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 02:40
Decorrido prazo de JEAN GONCALVES DANTAS em 01/04/2025 23:59.
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31/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 10:05
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 01:33
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 11:02
Evoluída a classe de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2025 20:00
Recebidos os autos
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06/03/2025 20:00
Juntada de Certidão de prevenção
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12/08/2024 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/07/2024 13:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2024 01:03
Decorrido prazo de JEAN GONCALVES DANTAS em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/07/2024 23:59.
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19/07/2024 17:45
Juntada de Petição de apelação
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04/07/2024 00:27
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:05
Julgado procedente o pedido
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25/03/2024 15:20
Conclusos para despacho
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01/03/2024 01:01
Decorrido prazo de JEAN GONCALVES DANTAS em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:33
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/12/2023 23:59.
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21/11/2023 10:57
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 23:22
Decorrido prazo de JEAN GONCALVES DANTAS em 26/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JEAN GONCALVES DANTAS - CPF: *10.***.*74-84 (REPRESENTANTE).
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29/08/2023 12:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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26/08/2023 20:38
Conclusos para despacho
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30/05/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 13:16
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2023 13:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/05/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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