TJPB - 0811038-27.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811038-27.2022.8.15.2001 [Prescrição e Decadência] EXEQUENTE: DEBORA MARQUES DE MELO LIMA EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por EXEQUENTE: DEBORA MARQUES DE MELO LIMA. em face do(a) EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial no ID 88804389 e complemento no ID 98683351 e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará no ID 88978856 e no ID 98976293.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, alvarás eletrônicos, referente aos dois valores depositados (ID88804389 e 98683351) em favor do PATRONO da exequente, observando os dados bancários indicados no ID 88978856 e 98976293. À escrivania para disponibilizar a guia de custas finais, mediante registro de cálculo de atualização no sistema TJCALC, conforme determina o artigo 391 do Código de Normas Judicial.
Após, intime-se o executado, através de seu advogado, para, em 5 dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, oficie-se (a ESCRIVANIA), por meio do sistema SERASAJUD, para a inclusão do nome do executado nos cadastros restritivos ao crédito.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz(a) de Direito em substituição -
06/02/2024 21:19
Baixa Definitiva
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06/02/2024 21:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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06/02/2024 19:49
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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02/02/2024 00:04
Decorrido prazo de DEBORA MARQUES DE MELO LIMA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:04
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 01/02/2024 23:59.
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30/11/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 20:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/11/2023 19:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/11/2023 19:37
Juntada de Certidão de julgamento
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25/11/2023 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 24/11/2023 23:59.
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07/11/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/11/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 10:24
Conclusos para despacho
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06/11/2023 16:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/09/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 11:09
Juntada de Certidão
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30/09/2023 02:03
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 02:03
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 06:53
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 00:22
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:22
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 01/09/2023 23:59.
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17/08/2023 13:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 23:34
Conhecido o recurso de DEBORA MARQUES DE MELO LIMA - CPF: *50.***.*95-37 (APELANTE) e provido
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04/07/2023 05:30
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 05:26
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 19:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2023 19:35
Juntada de Certidão de julgamento
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13/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 09:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/06/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 20:40
Conclusos para despacho
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04/06/2023 15:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/02/2023 10:59
Conclusos para despacho
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17/02/2023 10:59
Juntada de Certidão
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17/02/2023 08:34
Recebidos os autos
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17/02/2023 08:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2023 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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