TJPB - 0825527-69.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 10:47
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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07/05/2025 01:54
Decorrido prazo de MARCIANA GONCALVES DO CARMO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:54
Decorrido prazo de SIDNEY AUGUSTO DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:54
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/05/2025 23:59.
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01/04/2025 01:55
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:13
Extinto o processo por desistência
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20/01/2025 11:27
Conclusos para despacho
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20/01/2025 11:27
Juntada de informação
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13/12/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2024 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2024 19:34
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2024 19:30
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 10:57
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 10:58
Determinada diligência
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01/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 12:00
Conclusos para despacho
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06/06/2024 11:59
Juntada de informação
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06/06/2024 11:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/04/2024 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 14:53
Determinada diligência
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26/04/2024 09:53
Conclusos para despacho
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26/04/2024 09:50
Juntada de informação
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08/03/2024 01:05
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825527-69.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências.
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 11:09
Deferido o pedido de
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26/10/2023 13:03
Conclusos para despacho
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26/10/2023 13:02
Juntada de informação
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06/07/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 14:34
Outras Decisões
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29/05/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 08:36
Juntada de informação
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26/05/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 09:14
Conclusos para despacho
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17/05/2023 09:12
Juntada de informação
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10/04/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:47
Outras Decisões
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09/03/2023 11:00
Conclusos para despacho
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09/03/2023 10:59
Juntada de informação
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17/11/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2022 18:06
Juntada de informação
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12/09/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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04/09/2022 10:29
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/09/2022 23:59.
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15/08/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 15:10
Determinada diligência
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11/08/2022 21:13
Conclusos para despacho
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11/08/2022 21:13
Juntada de informação
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06/06/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 09:35
Determinada diligência
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04/05/2022 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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