TJPB - 0806171-40.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 07:40
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 01:12
Decorrido prazo de RALF DA NOBREGA BARBOSA em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 01:12
Decorrido prazo de VICTOR NASCIMENTO MELLO em 15/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 08:11
Juntada de Petição de cota
-
24/07/2024 10:47
Publicado Edital em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:21
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Edital
Comarca de 9ª Vara Cível de Campina Grande – PB.
Edital de Intimação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0806171-40.2023.8.15.0001.
Ação: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: VICTOR NASCIMENTO MELLO em face de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA e FABRICIA FARIAS CAMPOS, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra intimar para para comprovar o pagamento das custas finais (Id94004951), em até 15 dias, sob pena de protesto judicial, inscrição em dívida ativa do Estado ou inclusão em banco de dados de inadimplentes, via Serasajud.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 9ª Vara Cível de Campina Grande-Pb, 18 de julho de 2024.
Eu, Majorier Lino Gurjão, Técnica Judiciária desta vara, o digitei.
ANDREA DANTAS XIMENES, Juiz(a) de Direito. -
18/07/2024 14:08
Expedição de Edital.
-
18/07/2024 12:34
Juntada de Petição de cota
-
18/07/2024 11:39
Juntada de comunicações
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806171-40.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em desfavor da Braiscompany e seus sócios.
A parte exequente quantificou o crédito em R$ 43.872,83, valores atualizados até 08/04/2024.
A parte demandada foi intimada, por edital e através da Defensoria Pública, para pagar o débito espontaneamente, no entanto, o prazo transcorreu in albis sem o pagamento e sem impugnação. É o breve relatório.
DECIDO: Seguindo o rito do art. 523 e seguintes do CPC, deveriam acontecer, agora, atos de expropriação, contudo, é público e notório que todos os bens ainda existentes e identificados em nome da parte devedora já foram bloqueados em ação criminal em trâmite na Justiça Federal.
Houve condenação e decretado o perdimento em favor da União, ressalvado ressarcimento de vítimas.
Entretanto, o juízo criminal já deixou claro, acertadamente, que poderá repassar esses bens para a custódia de juízo onde esteja tramitando ação coletiva.
O juízo da 11ª Vara Cível de João Pessoa, onde tramita a ACP contra a Braiscompany e outros, por sua vez, já decidiu no sentido de que não devem acontecer bloqueios e/ou penhoras individuais, posição com a qual concorda este juízo.
Também é de conhecimento desta magistrada ter sido apresentado pedido de falência em desfavor da Braiscompany junto à Vara de Feitos Especiais de Campina Grande.
Seguir com tentativas de localizar bens mostra-se, desde já, infrutífero e contraproducente.
Diante de todo este contexto, não vejo outra providência, por parte deste juízo, que não seja homologar os cálculos da parte exequente e determinar expedição de certidão de crédito em seu favor, cabendo à própria parte adotar providências possíveis e necessárias junto a juízo próprio.
Por todo o exposto, não visualizando inconsistências, considerando o julgado executado, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, devendo haver o acréscimo de 10% de multa e 10% de honorários advocatícios, nos termos do §1º do art. 523 do CPC, já que não houve pagamento espontâneo.
Fica a parte autora intimada.
Decorrido o prazo para recurso voluntário sem que se tenha notícia de seu manejo ou havendo declaração expressa de ausência de interesse recursal, expeça-se certidão de crédito e intime-se a parte exequente dando-lhe ciência.
Desde já, calculem-se custas finais, expeça-se guia de pagamento e intime-se a parte demandada, através de edital com prazo de 20 dias, para comprovar o pagamento, sob pena de protesto judicial, inscrição em dívida ativa do Estado ou inclusão em banco de dados de inadimplentes, via Serasajud.
Tudo acima cumprido, arquive-se.
Campina Grande, data da assinatura eletrônica.
Juiz (a) de Direito -
17/07/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:56
Outras Decisões
-
27/06/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 09:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/04/2024 08:41
Juntada de Petição de cota
-
22/04/2024 00:05
Publicado Edital em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Edital
Comarca de 9ª Vara Cível de Campina Grande – PB.
Edital de Intimação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0806171-40.2023.8.15.0001.
Ação: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: VICTOR NASCIMENTO MELLO em face de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA e FABRICIA FARIAS CAMPOS, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra intimar para pagar o débito informado pela parte demandante, no prazo de 15 dias, sob pena de serem acrescidos multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial e sendo reconhecido pelo juízo a existência de saldo em favor da parte exequente, a multa e os honorários incidirão sobre ele.
Não efetuado pagamento voluntário, logo em seguida ao término do prazo para tanto, serão adotadas providências de expropriação.
Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de mais 15 dias para que a parte executada apresente, nestes próprios autos, sua impugnação, limitando-se a discussão ao previsto no §1º do art. 525 do CPC.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 9ª Vara Cível de Campina Grande-Pb, 11 de abril de 2024.
Eu, Majorier Lino Gurjão, Técnica Judiciária desta vara, o digitei.
ANDREA DANTAS XIMENES, Juiz(a) de Direito. -
12/04/2024 08:01
Expedição de Edital.
-
11/04/2024 11:42
Juntada de Petição de cota
-
11/04/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 09:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2024 18:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/02/2024 00:16
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o cumprimento da sentença, observando os limites da condenação e o disposto no art. 523 do CPC. -
20/02/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 10:25
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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15/02/2024 19:07
Decorrido prazo de VICTOR NASCIMENTO MELLO em 08/02/2024 23:59.
-
29/12/2023 23:02
Juntada de Petição de cota
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18/12/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2023 09:07
Conclusos para julgamento
-
21/10/2023 00:59
Decorrido prazo de VICTOR NASCIMENTO MELLO em 20/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:27
Nomeado curador
-
17/08/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 13:02
Desentranhado o documento
-
17/08/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 12:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
25/07/2023 00:55
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:53
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 24/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 21:49
Deferido o pedido de
-
10/07/2023 12:32
Conclusos para despacho
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05/07/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:10
Publicado Edital em 26/06/2023.
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28/06/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:13
Expedição de Edital.
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19/06/2023 19:49
Expedição de Edital.
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14/06/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 11:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2023 11:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VICTOR NASCIMENTO MELLO - CPF: *24.***.*82-92 (AUTOR).
-
10/04/2023 09:00
Conclusos para decisão
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06/04/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 08:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2023 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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