TJPB - 0805783-40.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:48
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 07/04/2025 10:30 9ª Vara Cível de Campina Grande.
-
07/04/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:31
Decorrido prazo de RODRIGO DINIZ ALVES em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:31
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:24
Decorrido prazo de BANCO PINE S/A em 26/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 09:27
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 08:21
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 17:49
Juntada de Petição de cota
-
05/02/2025 14:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/02/2025 00:30
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 09:05
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 08:57
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 07/04/2025 10:30 9ª Vara Cível de Campina Grande.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805783-40.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Para audiência de instrução, oportunidade em que será colhido depoimento pessoal da representante do autor, o depoimento pessoal do réu Rodrigo Diniz Alves e oitiva de testemunhas, designo o dia 07 de abril de 2025 , às 10h30 , por videoconferência, com utilização da ferramenta zoom.
Segue link de acesso: 9ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0805783-40.2023.815.0001 Horário: 7 abr. 2025 10:30 Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*15.***.*69-41?pwd=LelLux8t4jm1HoiyXau3L8XdMPF99n.1 ID da reunião: 815 9726 9941 Senha: 513967 Ficam as partes intimadas, através de seus advogados, via DJEN, da audiência e para apresentação de rol de testemunhas, em até 05 dias.
Como haverá a coleta de depoimento pessoal da representante do autor e do réu, deverão ser intimadas pessoalmente, através de mandado, com advertência acerca da possibilidade de aplicação de pena de confesso, em caso de ausência injustificada.
Nos mandados, consignar o link de acesso à audiência.
Ficam as partes intimadas, através de seus advogados, via sistema Pj-e, de todo o conteúdo desta manifestação e para apresentar rol de testemunhas.
Dê-se ciência da audiência ao MP.
Incluir a audiência no sistema e, em seguida, enviar para a caixa de 'aguarda realização de audiência'.
CAMPINA GRANDE, 03 de fevereiro de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
03/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO PINE S/A em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:30
Decorrido prazo de RODRIGO DINIZ ALVES em 13/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 09:23
Juntada de Petição de comunicações
-
30/11/2024 00:38
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:11
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805783-40.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Decreto a revelia do Banco Pine S/A.
No momento em que as partes foram intimadas para especificação de provas, no Id 85681638, a Facta Financeira ainda não tinha apresentado contestação nos autos.
Sendo assim, para evitar arguição futura de nulidade, antes de incluir o processo em pauta objetivando realização de audiência de instrução, fica a Facta Financeira S/A intimada para, em até 05 dias, especificar provas que ainda pretende produzir, ciente de que nada requerendo nesse sentido será interpretado como não havendo mais, de sua parte, interesse em trazer aos autos outras provas além das já carreadas até aqui.
Ficam os demais intimados para ciência deste conteúdo.
Campina Grande (PB), 18 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:51
Outras Decisões
-
18/11/2024 10:51
Decretada a revelia
-
18/11/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 17:10
Juntada de Petição de cota
-
12/10/2024 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/10/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 11:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/09/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO PINE S/A em 16/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 01:30
Decorrido prazo de RODRIGO DINIZ ALVES em 01/08/2024 23:59.
-
04/07/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 01:25
Decorrido prazo de RODRIGO DINIZ ALVES em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:25
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/06/2024 01:16
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805783-40.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. 01 - Intime-se Rodrigo, pessoalmente, para constituir novo advogado, em até 30 dias, sob pena do processo seguir a sua revelia; 02 - A Facta informa que os dois contratos foram cedidos para o Banco Pine e por essa razão o denunciou da lide.
Mas a hipótese não é de denunciação, pois ausente as situações previstas no art. 125 do CPC.
Por outro lado, há litisconsórcio passivo necessário unitário, pois um dos pedidos representa desconstituição desses dois contratos, ou seja, se acolhido, atingirá diretamente direito do Banco Pine.
Sendo assim, fica a parte autora intimada para, em até 15 dias, requerer a citação do Banco Pine, devendo qualificá-lo, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido dos autos; 03 - Fica a parte autora intimada para, em até 15 dias, querendo, falar sobre documentos anexados ao Id 87158691; 04 - Providenciar a escrivania o descadastramento do Dr Caio Nunes de Lira Braga, devendo tal procedimento ser certificado nos autos.
Campina Grande (PB), 29 de maio de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
29/05/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:21
Outras Decisões
-
29/05/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 09:14
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:55
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805783-40.2023.8.15.0001 DESPACHO Fica a parte autora intimada para, em até 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação de Id. 86414465.
Campina Grande, 01 de março de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
01/03/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 01:31
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 09:51
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/02/2024 00:43
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805783-40.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Ficam as partes intimada para especificação de provas que ainda desejam produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, cientes de que nada requerendo nesse sentido será interpretado como não havendo mais interesse em trazer aos autos outras provas além das já carreadas até aqui, o que autorizará o julgamento deste processo no estado em que se encontra.
Com a manifestação das partes ou transcorrendo o prazo para tanto, vista ao MP.
CG, 16 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/02/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 06:59
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 22:08
Juntada de Petição de réplica
-
11/12/2023 17:48
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/12/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 07:30
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:01
Outras Decisões
-
14/08/2023 08:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/08/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 10:13
Deferido o pedido de
-
17/07/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 02:47
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 11:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/07/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 08:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 07:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 07:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:00
Recebida a emenda à inicial
-
08/05/2023 07:27
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 16:49
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/04/2023 10:18
Juntada de Ofício
-
02/04/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 08:07
Juntada de comunicações
-
06/03/2023 13:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/03/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 13:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/03/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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