TJPB - 0806640-66.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 21:04
Juntada de Certidão
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20/01/2025 20:16
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0806640-66.2024.8.15.2001; BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81); [Alienação Fiduciária] AUTOR: OMNI BANCO S.A..
REU: CLEVINIA BARBOSA DA SILVA.
SENTENÇA Foi ajuizada AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO por OMNI BANCO S.A contra CLEVINIA BARBOSA DA SILVA.
Decisão deferindo o pedido liminar de busca e apreensão (ID 85774547).
Expedido o mandado competente, restando infrutífera a diligência em razão da não localização do bem e da parte ré.
Ato contínuo, a parte autora atravessou petição, comunicando a desistência da ação.
Vieram os autos conclusos para deliberação.
FUNDAMENTAÇÃO.
A hipótese em tela consiste em comunicação de desistência da ação.
O pleito deve ser homologado judicialmente, para a produção dos seus devidos efeitos, nos termos do parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Saliente-se que a parte ré não foi citada, razão pela qual é desnecessária a sua anuência.
Nesse tom, é forçoso o julgamento do presente feito sem análise do mérito, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, declarando extinto o feito sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas processuais já adimplidas..
Sem honorários ante a ausência de angularização processual.
O cartório deve proceder com a retirada imediata da restrição do veículo junto ao RENAJUD, certificando nos autos - ATENÇÃO.
Tudo cumprido, considerando a ausência do interesse recursal, arquive.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime as partes.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
12/12/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 14:12
Juntada de Certidão
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12/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:14
Extinto o processo por desistência
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28/11/2024 20:03
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2024 01:44
Decorrido prazo de OMNI BANCO S.A. em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 16:31
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:48
Juntada de Petição de outros documentos
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11/11/2024 10:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/10/2024 00:52
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 22/10/2024 23:59.
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14/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
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14/10/2024 13:36
Expedição de Carta.
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14/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 10:32
Conclusos para despacho
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29/06/2024 00:43
Decorrido prazo de OMNI BANCO S.A. em 28/06/2024 23:59.
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11/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
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06/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0806640-66.2024.8.15.2001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI BANCO S.A.
REU: CLEVINIA BARBOSA DA SILVA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 4 de junho de 2024.
DANIELLE PONCE LEON MEDEIROS Técnico Judiciário -
04/06/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2024 22:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/04/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 00:39
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0806640-66.2024.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: OMNI BANCO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: GIULIO ALVARENGA REALE - MG65628-A REU: CLEVINIA BARBOSA DA SILVA DESPACHO
Vistos.
Expeça-se mandado de busca, apreensão e citação do réu a ser cumprido no endereço sito à Rua Jose L. de Albuquerque, 759, Paratibe, João Pessoa/PB, CEP: 58062-188.
Caso haja a apreensão do bem, cite-se a parte promovida, para, querendo, pagar a integralidade da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, nos exatos termos do § 2º do art. 56, do Decreto-Lei 911/69 ou, se desejar, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, ambos os prazos contados da execução da liminar.
Diligências já pagas.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
09/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 21:21
Conclusos para despacho
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26/03/2024 02:21
Decorrido prazo de OMNI BANCO S.A. em 25/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:59
Decorrido prazo de OMNI BANCO S.A. em 13/03/2024 23:59.
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07/03/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 01:15
Decorrido prazo de OMNI BANCO S.A. em 06/03/2024 23:59.
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21/02/2024 00:52
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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21/02/2024 00:38
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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21/02/2024 00:04
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806640-66.2024.8.15.2001 AUTOR: OMNI BANCO S.A.
REU: CLEVINIA BARBOSA DA SILVA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR, proposta por OMNI BANCO S/A, em face de CLEVINIA BARBOSA DA SILVA, todos devidamente qualificados, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Observa-se que a sede do promovente é São Paulo/SP (ID 85428369) e o domicílio da promovida é em Bairro Paratibe, conforme contrato juntado (ID 85428386).
O Tribunal de Justiça da Paraíba, na Resolução nº 55/2012, artigo 1º, ao distribuir a competência das suas jurisdições, delimitou que: A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Município de João Pessoa.
Diante disso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 55/2012 do TJPB, determinando a remessa dos autos, por distribuição, a uma das Varas Regionais de Mangabeira – PB.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24020910310185800000080370969, Outros Documentos: 24020817111370000000080342903, Outros Documentos: 24020817111580500000080342902, Outros Documentos: 24020817111761000000080342900, Outros Documentos: 24020817111949900000080342898, Outros Documentos: 24020817112186200000080342897, Outros Documentos: 24020817112344000000080342896, Outros Documentos: 24020817112548900000080342894, Outros Documentos: 24020817112742300000080342891, Procuração: 24020817112923300000080342889] -
19/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:05
Concedida a Medida Liminar
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19/02/2024 09:56
Conclusos para despacho
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19/02/2024 07:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/02/2024 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 18:04
Declarada incompetência
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16/02/2024 18:04
Determinada a redistribuição dos autos
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16/02/2024 18:04
Determinada diligência
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08/02/2024 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/02/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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