TJPB - 0820196-82.2017.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:55
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0820196-82.2017.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido retro.
Proceda-se à exclusão da patrona da parte autora, como requerido na Petição de Id. 115815156.
Após, intime-se a executada para se manifestar acerca dos documentos apresentados pela exequente nos Ids. 109944446 e 109944446, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
30/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 11:53
Determinada diligência
-
22/07/2025 11:53
Deferido o pedido de
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07/07/2025 21:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/03/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 07:16
Conclusos para despacho
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03/12/2024 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2024 21:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/10/2024 00:46
Decorrido prazo de CONSTRUTORA RENASCER LTDA - ME em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:46
Decorrido prazo de IRCEMES GOMES DA COSTA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:46
Decorrido prazo de MAX ROBERIO COSTA em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:59
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0820196-82.2017.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] APELANTE: MARIA DA GLORIA LOPES Advogados do(a) APELANTE: THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA - DF41982, ANTONIO CARLOS ACIOLY FILHO - PB13308, CAROLINE RAMOS DA SILVA BASTOS - DF61396 APELADO: CONSTRUTORA RENASCER LTDA - ME, IRCEMES GOMES DA COSTA, MAX ROBERIO COSTA Advogados do(a) APELADO: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO - PB7414, FÁBIO RAMOS TRINDADE - PB10017 Advogados do(a) APELADO: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO - PB7414, FÁBIO RAMOS TRINDADE - PB10017 Advogados do(a) APELADO: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO - PB7414, FÁBIO RAMOS TRINDADE - PB10017 DESPACHO
Vistos.
Procedi à evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015, devendo ser intimada a exequente para apresentar a planilha do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
23/09/2024 13:37
Determinada diligência
-
23/09/2024 13:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2024 23:00
Juntada de provimento correcional
-
29/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 07:14
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
-
17/02/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 19:31
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:31
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/05/2023 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/05/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ACIOLY FILHO em 06/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:25
Decorrido prazo de CAROLINE RAMOS DA SILVA BASTOS em 06/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:24
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA em 06/03/2023 23:59.
-
29/01/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 16:18
Juntada de Petição de apelação
-
17/01/2023 00:09
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA LOPES em 19/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2022 00:16
Juntada de provimento correcional
-
20/09/2022 18:40
Conclusos para julgamento
-
19/09/2022 16:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/09/2022 16:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/08/2022 12:28
Juntada de Informações
-
23/08/2022 10:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 23/08/2022 09:30 17ª Vara Cível da Capital.
-
04/08/2022 16:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/08/2022 00:24
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:48
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2022 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 09:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 23/08/2022 09:30 17ª Vara Cível da Capital.
-
07/05/2022 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
08/04/2020 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2020 19:53
Conclusos para despacho
-
08/03/2020 19:52
Juntada de Certidão
-
22/02/2020 00:51
Decorrido prazo de MAX ROBERIO COSTA em 21/02/2020 23:59:59.
-
22/02/2020 00:51
Decorrido prazo de IRCEMES GOMES DA COSTA em 21/02/2020 23:59:59.
-
22/02/2020 00:51
Decorrido prazo de CONSTRUTORA RENASCER LTDA - ME em 21/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 17:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/10/2019 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
10/04/2019 13:52
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 20:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2019 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 06:34
Decorrido prazo de CONSTRUTORA RENASCER LTDA - ME em 25/02/2019 23:59:59.
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22/02/2019 12:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/02/2019 12:29
Audiência conciliação realizada para 20/02/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/02/2019 01:23
Decorrido prazo de IRCEMES GOMES DA COSTA em 19/02/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2019 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2019 01:26
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA em 07/02/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2019 13:56
Expedição de Mandado.
-
10/01/2019 13:56
Expedição de Mandado.
-
10/01/2019 13:56
Expedição de Mandado.
-
10/01/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
10/01/2019 13:36
Audiência conciliação designada para 20/02/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/01/2019 13:33
Recebidos os autos.
-
10/01/2019 13:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
06/11/2018 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 12:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
16/05/2018 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2018 13:50
Conclusos para decisão
-
19/04/2018 13:49
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
09/11/2017 00:20
Decorrido prazo de IRCEMES GOMES DA COSTA em 08/11/2017 23:59:59.
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01/11/2017 00:07
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA em 31/10/2017 23:59:59.
-
16/10/2017 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2017 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2017 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2017 17:42
Expedição de Mandado.
-
26/09/2017 17:42
Expedição de Mandado.
-
26/09/2017 17:42
Expedição de Mandado.
-
26/09/2017 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2017 16:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/08/2017 16:30
Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2017 18:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2017 17:28
Conclusos para decisão
-
19/04/2017 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2017
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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