TJPB - 0816130-83.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 10:08
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de Lucas Leite Rangel de Pontes em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MANTOVANI - ME em 06/03/2024 23:59.
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17/02/2024 05:28
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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17/02/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816130-83.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: LUCAS LEITE RANGEL DE PONTES REU: LUIZ CARLOS MANTOVANI - ME SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
ACORDO CELEBRADO EXTRAJUDICIALMENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - As partes podem transigir a qualquer tempo, hipótese em que o processo será extinto com resolução de mérito.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com restituição e dano moral, onde as partes informaram que firmaram acordo.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Considerando que as partes transigiram extrajudicialmente, HOMOLOGO O ACORDO apresentado constante do ID. 71468213, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do novo Código de Processo Civil.
Honorários nos termos do acordo.
Nos termos do art. 90, §3º, do CPC/2015, dispenso as partes do recolhimento das custas processuais.
Considere-se esta sentença publicada e registrada a partir de sua disponibilização à consulta pelas partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
07/02/2024 09:22
Homologada a Transação
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06/09/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 05:35
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MANTOVANI - ME em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:41
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MANTOVANI - ME em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 11:35
Conclusos para despacho
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07/08/2023 15:20
Juntada de Petição de comunicações
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17/07/2023 00:10
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 12:34
Conclusos para despacho
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18/05/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 10:15
Conclusos para decisão
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06/05/2023 00:54
Decorrido prazo de Lucas Leite Rangel de Pontes em 03/05/2023 23:59.
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05/04/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 20:54
Conclusos para decisão
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18/03/2023 00:42
Decorrido prazo de Lucas Leite Rangel de Pontes em 14/03/2023 23:59.
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01/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 12:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/03/2023 12:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 27/02/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/02/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:19
Decorrido prazo de Lucas Leite Rangel de Pontes em 27/01/2023 23:59.
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02/02/2023 21:02
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR em 30/01/2023 23:59.
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02/02/2023 21:02
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MANTOVANI - ME em 30/01/2023 23:59.
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16/01/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 09:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/02/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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10/01/2023 09:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/02/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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15/12/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 15:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 27/02/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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13/12/2022 17:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/12/2022 16:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/12/2022 15:28
Juntada de Certidão
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24/11/2022 00:16
Decorrido prazo de Lucas Leite Rangel de Pontes em 22/11/2022 23:59.
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03/11/2022 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 09:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/12/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/08/2022 17:04
Recebidos os autos.
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25/08/2022 17:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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25/08/2022 15:15
Determinada diligência
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11/07/2022 18:22
Conclusos para despacho
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11/07/2022 18:22
Juntada de Informações
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04/07/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 13:13
Decorrido prazo de Lucas Leite Rangel de Pontes em 03/06/2022 23:59.
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03/05/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 09:49
Determinada diligência
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18/04/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 06:41
Juntada de Petição de outros documentos
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06/04/2022 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/04/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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