TJPB - 0813792-05.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 18:44
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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08/06/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 21:43
Determinada Requisição de Informações
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26/03/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 10:23
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/03/2025 10:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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07/03/2025 14:25
Juntada de Petição de informação
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16/02/2025 04:02
Juntada de entregue (ecarta)
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09/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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23/01/2025 09:48
Expedição de Carta.
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23/01/2025 05:50
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 11:08
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 26/03/2025 10:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0813792-05.2023.8.15.2001 Vistos, etc.
A conciliação é o meio primordial da justiça brasileira na resolução dos litígios, por ser um método efetivo e rápido na solução do conflito.
Assim, considerando o pedido expresso da parte promovida em conciliar (ID: 101270993), entendo como mais prudente e de maior efetividade processual, a inclusão deste processual em pauta de audiência, ser realizada virtualmente, através do aplicativo ZOOM.
DESIGNO o dia 26 de março de 2025, às 10:00 horas, para a realização da audiência de conciliação.
Ressalto às duas partes a necessidade de se observar o princípio da cooperação tão festejado em nosso Código de Processo Civil em vigor: Art. 5º. aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Art. 6º. todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Para que os advogados e as partes (prepostos) possam participar no dia e hora marcados da audiência retro, ingressando na sala virtual de audiência, deverão acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/4518427661.
ALERTA: Para instalar o APP deve ser feito o download no seguinte endereço: https://www.zoom.us/pt-pt/meetings.html.
Ressalto a importância dos advogados e parte dispor do uso de fones de ouvido.
Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Outrossim, deve ser informado e-mails e números de telefones celulares das partes e de seus advogados, em petição protocolizada pelo menos até 10 (dez) dias antes do ato, de forma a viabilizar o regular trâmite do feito.
Advirto às partes de que a ausência injustificada à audiência caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada, desde logo, com multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado da Paraíba (C.P.C., art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (C.P.C., art. 334,§ 10).
Finalmente, FICAM ainda as partes AMPLAMENTE EXORTADAS à realização de TRANSAÇÃO no presente feito, como forma de prevenção e/ou término de litígios, na forma do art. 840 do Código Civil – o que certamente será objeto de imediata HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
INTIMEM as partes e advogados desta decisão.
CUMPRA COM URGÊNCIA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
21/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:01
Outras Decisões
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31/10/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/10/2024 23:59.
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02/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:37
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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17/09/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 16:46
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 07:09
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 00:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº:0813792-05.2023.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO RÉU: JOSENILDO COSTA Vistos, etc.
DEFIRO o pedido elencado na petição retro (ID: 85591125) para que seja expedido o mandado de citação do promovido no endereço: Rua Manoel Ribeiro de Lima, 137, Alto do Mateus, João Pessoa - PB, CEP: 58090-310.
Assim, proceda com a citação da parte demandada, por mandado, para tomar conhecimento da presente demanda e cumprir as determinações contidas no despacho de ID: 74094163.
INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por hora certa, haja vista que não foram realizadas as tentativas convencionais de citação da parte requerida.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 22 de agosto de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
22/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:19
Determinada diligência
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16/08/2024 22:54
Juntada de provimento correcional
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04/04/2024 13:09
Conclusos para despacho
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04/04/2024 10:58
Juntada de Certidão
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08/03/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2024 23:59.
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27/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 07:09
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
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17/02/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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15/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS – CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0813792-05.2023.8.15.2001 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO REU: JOSENILDO MONTEIRO COSTA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 8 de fevereiro de 2024.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
08/02/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 11:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/08/2023 12:09
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 11:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/06/2023 23:59.
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31/05/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 09:46
Determinada diligência
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18/05/2023 07:58
Conclusos para despacho
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08/05/2023 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 16:15
Determinada diligência
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03/04/2023 18:28
Conclusos para despacho
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29/03/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 08:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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29/03/2023 08:41
Determinada a redistribuição dos autos
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29/03/2023 08:41
Declarada incompetência
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27/03/2023 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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