TJPB - 0820196-82.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0820196-82.2017.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido retro.
Proceda-se à exclusão da patrona da parte autora, como requerido na Petição de Id. 115815156.
Após, intime-se a executada para se manifestar acerca dos documentos apresentados pela exequente nos Ids. 109944446 e 109944446, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0820196-82.2017.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] APELANTE: MARIA DA GLORIA LOPES Advogados do(a) APELANTE: THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA - DF41982, ANTONIO CARLOS ACIOLY FILHO - PB13308, CAROLINE RAMOS DA SILVA BASTOS - DF61396 APELADO: CONSTRUTORA RENASCER LTDA - ME, IRCEMES GOMES DA COSTA, MAX ROBERIO COSTA Advogados do(a) APELADO: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO - PB7414, FÁBIO RAMOS TRINDADE - PB10017 Advogados do(a) APELADO: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO - PB7414, FÁBIO RAMOS TRINDADE - PB10017 Advogados do(a) APELADO: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO - PB7414, FÁBIO RAMOS TRINDADE - PB10017 DESPACHO
Vistos.
Procedi à evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015, devendo ser intimada a exequente para apresentar a planilha do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
06/02/2024 19:31
Baixa Definitiva
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06/02/2024 19:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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06/02/2024 18:06
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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02/02/2024 00:06
Decorrido prazo de CONSTRUTORA RENASCER LTDA - ME em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:06
Decorrido prazo de IRCEMES GOMES DA COSTA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA LOPES em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:06
Decorrido prazo de MAX ROBERIO COSTA em 01/02/2024 23:59.
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05/12/2023 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 10:03
Conhecido o recurso de CONSTRUTORA RENASCER LTDA - ME - CNPJ: 70.***.***/0001-03 (APELANTE) e não-provido
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28/11/2023 17:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/11/2023 17:46
Juntada de Certidão de julgamento
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17/11/2023 06:51
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 06:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/10/2023 06:01
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/10/2023 16:42
Juntada de Certidão de julgamento
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03/10/2023 01:38
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:37
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 02/10/2023 23:59.
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18/09/2023 09:30
Pedido de inclusão em pauta
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18/09/2023 09:30
Retirado pedido de pauta virtual
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18/09/2023 08:19
Conclusos para despacho
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14/09/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 15:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 14:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/09/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 19:31
Conclusos para despacho
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04/09/2023 09:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/08/2023 17:55
Conclusos para despacho
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30/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 09:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONSTRUTORA RENASCER LTDA - ME - CNPJ: 70.***.***/0001-03 (APELANTE).
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15/08/2023 07:45
Conclusos para despacho
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15/08/2023 01:17
Decorrido prazo de Fábio Ramos Trindade em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 01:16
Decorrido prazo de Fábio Ramos Trindade em 14/08/2023 23:59.
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14/08/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 22:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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09/05/2023 14:33
Conclusos para despacho
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09/05/2023 14:33
Juntada de Certidão
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09/05/2023 11:30
Recebidos os autos
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09/05/2023 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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