TJPB - 0804928-41.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 17:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/06/2025 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 20:47
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 18:42
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
07/06/2025 01:42
Decorrido prazo de MATEUS DOS SANTOS SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 16:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/05/2025 18:31
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 05:51
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 03:36
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
17/04/2025 20:20
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:47
Decorrido prazo de MATEUS DOS SANTOS SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 05:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
11/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Intimar as partes acerca da decisão de id 103892393. -
09/01/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 10:06
Juntada de documento de comprovação
-
19/11/2024 09:20
Deferido o pedido de
-
19/11/2024 09:20
Determinada diligência
-
06/08/2024 18:16
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:19
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de julho de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
04/07/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2024 08:42
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
22/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 20 de junho de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
20/06/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 14 de junho de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
14/06/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 08:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/05/2024 06:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 23:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/05/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 01:03
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
J João Pessoa-PB, em 10 de maio de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
10/05/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0804928-41.2024.8.15.2001 DECISÃO Tendo em vista o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (vide - REsp: 2026925 SP 2022/0148033-2, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 08/08/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/08/2023), de que, ainda que possam vir a ser convalidadas, caso cumpram sua finalidade, a comunicação de atos processuais e a realização de intimações ou citações por aplicativos de mensagens ou redes sociais não têm nenhuma base ou autorização legal.
Dessa forma, o seu uso pode caracterizar vício de forma que, em tese, resulta em declaração de nulidade dos atos comunicados dessa forma.
Portanto, indefiro o pedido de citação por Whatsapp.
Ademais, intime-se o autor para requerer o que entender de direito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
02/05/2024 14:19
Determinada Requisição de Informações
-
02/05/2024 14:19
Indeferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR)
-
16/04/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804928-41.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de abril de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/04/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 09:31
Determinada diligência
-
20/03/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 04:09
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
17/02/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0804928-41.2024.8.15.2001 DESPACHO Inicialmente, torno o processo público dada a ausência de previsão legal para seu trâmite em segredo de justiça.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, que constam pendentes no sistema Pje.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
07/02/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 09:41
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/02/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO C6 S.A. (31.***.***/0001-72).
-
02/02/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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