TJPB - 0809906-95.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 06:27
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0809906-95.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se manifestar acerca do resultado o INFOJUD e SNIPER, constantes no pronunciamento anterior, no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
08/09/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 08:39
Deferido o pedido de
-
28/08/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 17:23
Conclusos para despacho
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22/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:10
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 18:37
Indeferido o pedido de FELIPE ABRANTES MACIEL - CPF: *47.***.*49-45 (EXEQUENTE)
-
06/06/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:33
Processo Desarquivado
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20/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 11:19
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2024 16:37
Juntada de Informações
-
05/07/2024 16:36
Desentranhado o documento
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05/07/2024 16:36
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2024 01:06
Decorrido prazo de FELIPE ABRANTES MACIEL em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:06
Decorrido prazo de ARIOSVALDO ALBINO DE MORAIS FILHO em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:06
Decorrido prazo de ELAINE MARCOLINO DE MORAIS em 02/07/2024 23:59.
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10/06/2024 00:39
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0809906-95.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença interposto por FELIPE ABRANTES MACIEL em face de ARIOSVALDO ALBINO DE MORAIS FILHO e ELAINE MARCOLINO DE MORAIS.
O processo tramitou de forma regular, e esse juízo procedeu com a busca de bens do executado a fim de satisfazer a execução, no entanto, sem êxito.
Ato contínuo, requer o exequente a suspensão do feito por sessenta dias para localizar bens do executado.
O caso em análise não comporta a suspensão conforme requerida pelo exequente, mas sim a suspensão por execução frustrada, que do mesmo modo permite que o exequente busque bens e localizando-os informe nos autos.
Assim, INDEFIRO o pedido de ID 91563937, tendo em vista que é caso de aplicação do Art. 921, III, do CPC, podendo o exequente informar nos autos caso localize bens.
Ademais, analisando os autos, verifica-se que todas as diligências foram adotadas, porém, sem êxito, sendo hipótese de suspensão da execução.
Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
Dessa forma, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921 do CPC.
Intimem-se as partes.
JOÃO PESSOA, 6 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
06/06/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 21:12
Indeferido o pedido de FELIPE ABRANTES MACIEL - CPF: *47.***.*49-45 (EXEQUENTE)
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06/06/2024 21:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/06/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 19:01
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0809906-95.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante o teor da certidão retro, manifeste-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 23 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 01:19
Decorrido prazo de ARIOSVALDO ALBINO DE MORAIS FILHO em 22/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2024 00:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/05/2024 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2024 00:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/03/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
23/03/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 09:39
Determinada diligência
-
22/02/2024 09:39
Deferido o pedido de
-
22/02/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 07:21
Juntada de Informações
-
21/02/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 04:12
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
17/02/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809906-95.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2024 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 07:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 07:51
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2023 13:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2023 13:09
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/11/2023 01:12
Decorrido prazo de ARIOSVALDO ALBINO DE MORAIS FILHO em 27/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2023 19:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/10/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 19:39
Deferido o pedido de
-
28/09/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 21:44
Decorrido prazo de FELIPE ABRANTES MACIEL em 15/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:52
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:28
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2023 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 16:27
Juntada de documento de comprovação
-
10/06/2023 22:17
Juntada de Alvará
-
06/06/2023 12:28
Deferido o pedido de
-
06/06/2023 12:28
Expedido alvará de levantamento
-
06/06/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:58
Determinada diligência
-
29/05/2023 08:12
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:37
Decorrido prazo de FELIPE ABRANTES MACIEL em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:37
Decorrido prazo de ARIOSVALDO ALBINO DE MORAIS FILHO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:37
Decorrido prazo de ELAINE MARCOLINO DE MORAIS em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:25
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 17:48
Expedido alvará de levantamento
-
19/04/2023 17:48
Decretada a revelia
-
19/04/2023 17:48
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2023 09:24
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:10
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 11:02
Juntada de Informações
-
11/04/2023 16:23
Decorrido prazo de ARIOSVALDO ALBINO DE MORAIS FILHO em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:23
Decorrido prazo de ELAINE MARCOLINO DE MORAIS em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:19
Decorrido prazo de ARIOSVALDO ALBINO DE MORAIS FILHO em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:19
Decorrido prazo de ELAINE MARCOLINO DE MORAIS em 05/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 20:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/03/2023 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 20:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/03/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 11:54
Concedida a Medida Liminar
-
08/03/2023 11:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 22:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2023 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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