TJPB - 0802604-53.2016.8.15.2003
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
18/04/2025 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 21:42
Juntada de Petição de cota
-
18/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 00:34
Decorrido prazo de JSA-INDUSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA - ME em 14/11/2024 23:59.
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11/09/2024 00:48
Publicado Edital em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 17ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0802604-53.2016.8.15.2003.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 17ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: FUNDO DE APOIO AO DESENV INDUSTRIAL DA PARAIBA FAIN, com endereço: AV FELICIANO CIRNE, 50, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58015-570, em desfavor de Nome: JSA-INDUSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA - ME, por meio de seu representante legal, com endereço: R MARIA PRESOTTO PUCCI, 160, DISTRITO INDUSTRIAL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58082-011, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: JSA-INDUSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA - ME, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos dos arts. 238 e 335, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 30 (trinta) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 6 de setembro de 2024.
Eu, CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz de Direito. -
06/09/2024 12:44
Expedição de Edital.
-
22/08/2024 13:09
Determinada diligência
-
22/08/2024 13:09
Determinada a citação de JSA-INDUSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-84 (REU)
-
22/08/2024 13:09
Determinada Requisição de Informações
-
22/08/2024 13:09
Deferido o pedido de
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16/08/2024 22:32
Juntada de provimento correcional
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26/02/2024 12:09
Conclusos para despacho
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26/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 04:16
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
-
17/02/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802604-53.2016.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 85281863, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 15:42
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 14:04
Conclusos para despacho
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11/09/2023 11:29
Juntada de Petição de comunicações
-
31/08/2023 00:19
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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21/08/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 23:13
Juntada de provimento correcional
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13/04/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 01:17
Decorrido prazo de VINICIUS DE CARVALHO LEÃO SIMÕES em 30/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:13
Decorrido prazo de ANA PAULA DE LIMA TEIXEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:10
Decorrido prazo de SILVIA SAMARA BATISTA DE MORAIS em 30/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:10
Decorrido prazo de KALINA DE ANDRADE CAVALCANTI em 30/01/2023 23:59.
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02/02/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 20:59
Decorrido prazo de RENAN RAMOS REGIS em 30/01/2023 23:59.
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02/02/2023 20:58
Decorrido prazo de JEOFTON COSTA MELO em 30/01/2023 23:59.
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15/12/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 11:20
Conclusos para decisão
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30/09/2022 16:50
Determinada Requisição de Informações
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01/10/2021 07:58
Conclusos para despacho
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20/09/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
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20/09/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
24/07/2021 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2021 10:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/04/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
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07/04/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 15:27
Juntada de Petição de certidão
-
28/01/2021 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 14:48
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
15/09/2019 00:16
Decorrido prazo de FUNDO DE APOIO AO DESENV INDUSTRIAL DA PARAIBA FAIN em 12/09/2019 23:59:59.
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18/08/2019 13:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2019 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 15:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2019 15:44
Homologada a Transação
-
26/04/2019 10:24
Conclusos para decisão
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
04/09/2017 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/05/2017 19:00
Declarada incompetência
-
15/05/2017 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2017 18:26
Conclusos para despacho
-
28/09/2016 00:31
Decorrido prazo de ANA PAULA DE LIMA TEIXEIRA em 27/09/2016 23:59:59.
-
28/09/2016 00:31
Decorrido prazo de VINICIUS DE CARVALHO LEÃO SIMÕES em 27/09/2016 23:59:59.
-
28/09/2016 00:31
Decorrido prazo de RENAN RAMOS REGIS em 27/09/2016 23:59:59.
-
28/09/2016 00:31
Decorrido prazo de SILVIA SAMARA BATISTA DE MORAIS em 27/09/2016 23:59:59.
-
27/09/2016 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2016 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2016 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2016 15:48
Conclusos para despacho
-
29/03/2016 10:38
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2016 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2016 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2016 12:30
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
11/03/2016 11:31
Conclusos para decisão
-
11/03/2016 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2017
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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