TJPB - 0053766-97.2014.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/05/2025 23:26
Conclusos para despacho
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27/05/2025 23:26
Juntada de Certidão
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01/03/2025 00:38
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 23:33
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
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14/02/2025 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0053766-97.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 107652676, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 12 de fevereiro de 2025 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:13
Juntada de Petição de certidão
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22/10/2024 14:51
Expedição de Carta.
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22/10/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 07:29
Juntada de Certidão
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05/07/2024 06:54
Deferido o pedido de
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05/07/2024 06:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/07/2024 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 18:16
Conclusos para despacho
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06/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0053766-97.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [ X ] Intimação da parte Exequente, para, em 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis.
João Pessoa-PB, em 23 de abril de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/04/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 10:43
Juntada de Certidão
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23/04/2024 09:05
Juntada de Alvará
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09/04/2024 07:50
Juntada de Certidão
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27/03/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 12:37
Expedido alvará de levantamento
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22/02/2024 18:25
Conclusos para decisão
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22/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 03:34
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2024.
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17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0053766-97.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte EXEQUENTE para indicar bens penhoráveis do executado em 15(quinze) dias, sob pena de suspensão da execução.
João Pessoa-PB, em 6 de fevereiro de 2024 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/02/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSEBIAS VICTOR SOARES em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão
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26/10/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2023 09:06
Juntada de Certidão
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26/07/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/03/2023 19:30
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 12:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/02/2023 11:29
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 18:39
Determinada diligência
-
02/11/2022 01:32
Conclusos para despacho
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02/11/2022 01:31
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 15:39
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2022 07:19
Decorrido prazo de MARCIO MEIRA DE CASTRO GOMES JUNIOR em 12/07/2022 23:59.
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18/06/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2022 11:38
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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24/02/2022 10:05
Conclusos para despacho
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30/10/2021 01:00
Decorrido prazo de JOSEBIAS VICTOR SOARES em 29/10/2021 23:59:59.
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06/10/2021 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 09:37
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
14/09/2021 11:14
Expedição de Mandado.
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10/05/2021 14:58
Determinada diligência
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10/05/2021 14:58
Outras Decisões
-
10/05/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 13:27
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
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19/03/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
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10/03/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2020 16:27
Ato ordinatório praticado
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10/03/2020 16:27
Juntada de ato ordinatório
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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06/09/2019 14:45
Processo migrado para o PJe
-
22/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
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22/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 08/2019 NF 51/19
-
22/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 22: 08/2019 16:01 TJE01JP
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04/06/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 06/2019
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16/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 01/2019 CERTIDAO
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16/01/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 01/2019
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27/11/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 27: 11/2018 D049361182001 18:12:43 002
-
13/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 11/2018 JOSEBIAS VICTOR SOARES
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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27/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 06/2017
-
02/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 02: 03/2017 CERTIDAO
-
02/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 03/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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20/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 06/2016
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04/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 02/2016 P048209152001 17:50:22 UNIMED
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04/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 02/2016
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08/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 07/2015 P048209152001 15:54:41 UNIMED
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30/06/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 06/2015 DESPACHO
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26/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 06/2015 NF 32/15
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26/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 06/2015 NF 32/15
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23/01/2015 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NAO ATINGIDA 23: 01/2015 MAND 001
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23/01/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 01/2015 NF EXPECA-SE 23/01/2015
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09/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 09: 12/2014 JOSEBIAS VICTOR SOARES
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29/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 09/2014 MANDADO EXPECA-SE
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25/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 08/2014
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13/08/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 13: 08/2014 TJEJPZN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2014
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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