TJPB - 0856612-39.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:11
Conclusos para despacho
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04/06/2025 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 10:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 00:15
Decorrido prazo de JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 15:21
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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08/05/2025 00:05
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 10:26
Recurso Especial não admitido
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06/02/2025 10:42
Processo encaminhado à Vice-Presidência
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17/12/2024 11:28
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:03
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Presidência Diretoria Jurídica PROCESSO Nº 0856612-39.2023.8.15.2001 APELANTE: SP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA APELADO: JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Vistos etc.
Verifica-se que os recorrentes efetuaram apenas o recolhimento das custas de preparo referentes ao Superior Tribunal de Justiça, tendo deixado de recolher o emolumento local previsto na Lei Estadual n° 5.672, de 17 de novembro de 1992. É de se destacar que a cobrança de custas locais não se confundem com o abolido porte de remessa e retorno, tratando-se, em verdade, de verdadeiro preparo previsto ato normativo local.
Dessa forma, em conformidade ao art. 1.007, § 2º, do CPC/2015[1], determino a INTIMAÇÃO dos recorrentes, por meio do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o complemento do preparo do recurso especial, procedendo ao recolhimento e o pagamento das custas locais, nos moldes da Lei Estadual n° 5.672, de 17 de novembro de 1992.
Os recorrentes deverão emitir a guia para o pagamento do complemento do preparo acima através do link https://app.tjpb.jus.br/custasonline/paginas/publico/guiaCustas/custas.jsf?tipoGuia=6, devendo, para tanto, informar os dados solicitados, e, sobretudo, o digitar/escrever a espécie recursal quando o campo específico estiver visível.
João Pessoa/PB, data do registro eletrônico.
Desembargador João Benedito da Silva Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba [1]Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...); § 2o A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. -
09/12/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:30
Conclusos para despacho
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02/09/2024 10:26
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 09:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Intimo para, querendo, contrarrazoar o RECURSO ESPECIAL. -
12/08/2024 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2024 00:07
Decorrido prazo de JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 09/08/2024 23:59.
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06/08/2024 21:04
Juntada de Petição de razões de recurso em sentido estrito
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Intimo para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro. -
11/07/2024 05:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 17:19
Conhecido o recurso de SP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-64 (APELANTE) e não-provido
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10/07/2024 14:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/07/2024 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 05/07/2024 23:59.
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18/06/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 08:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/06/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 15:11
Conclusos para despacho
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11/06/2024 15:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/06/2024 10:05
Conclusos para despacho
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07/06/2024 10:04
Juntada de Certidão
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22/05/2024 16:32
Juntada de Certidão
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17/04/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 16:23
Juntada de Documento de Comprovação
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16/04/2024 09:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/04/2024 19:52
Conclusos para despacho
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12/04/2024 19:52
Juntada de Certidão
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12/04/2024 16:45
Recebidos os autos
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12/04/2024 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/04/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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