TJPB - 0848767-53.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 07:53
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 07:40
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:04
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:04
Decorrido prazo de NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:04
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:04
Decorrido prazo de NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA em 02/06/2025 23:59.
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07/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:46
Juntada de Certidão
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27/03/2025 06:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:10
Decorrido prazo de TIM S A em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 05:44
Decorrido prazo de OI S.A. em 26/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:41
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:13
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 17/03/2025 23:59.
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26/02/2025 10:26
Juntada de Petição de informação
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25/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 08:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 12:52
Determinada diligência
-
26/11/2024 12:52
Deferido o pedido de
-
26/11/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO Considerando o pedido de pesquisa realizado pela parte, informo que a pesquisa via SERASAJUD já foi devidamente realizada nos autos, conforme ID 91052168 - Pág. 1.
Quanto ao sistema COMGASJUD, esclareço que se trata de um sistema próprio do Tribunal de Justiça de São Paulo, não disponível para este juízo.
Já em relação ao SIEL este juízo não possui habilitação para acesso.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, na data do registro.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em Substituição -
10/10/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 18:34
Determinada diligência
-
18/09/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do processo, sob pena de extinção sem resolução de mérito. -
11/07/2024 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 15:06
Determinada diligência
-
07/07/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
07/07/2024 14:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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04/07/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848767-53.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora sobre o despacho de id 90896263 dos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
João Pessoa - PB, em 7 de junho de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária -
07/06/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 13:07
Determinada Requisição de Informações
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09/02/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848767-53.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 2 de fevereiro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/02/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSE RICARDO DOS SANTOS MONTEIRO em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 09:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/01/2024 09:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/12/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 19:45
Deferido o pedido de
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28/09/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 13:07
Conclusos para despacho
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04/09/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 10:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
-
01/09/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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