TJPB - 0802683-43.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 11:07
Juntada de Petição de resposta
-
13/11/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 09:14
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
13/11/2024 09:10
Juntada de Certidão
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24/09/2024 10:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/08/2024 11:00
Juntada de Petição de cota
-
01/08/2024 00:06
Publicado Edital em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Edital
Comarca de 9ª Vara Cível de Campina Grande – PB.
Edital de intimação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0802683-43.2024.815.0001 AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL-FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: RENATA DIAS MONTEIRO BARBOSA CPF *89.***.*02-00, em face de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO - CPF: *13.***.*70-70 (REU), BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-55 (REU) e FABRICIA FARIAS CAMPOS - CPF: *83.***.*68-84 (REU), que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra intimar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, comprovar o pagamento da guia de custas finais no valor de R$ 437,07 que foi juntada nesse momento, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto judicial, inscrição em dívida ativa do Estado ou inclusão em banco de dados de inadimplentes, via Serasajud.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 9ª Vara Cível de Campina Grande-Pb, 29 de julho de 2024.
Eu, Thiago Cavalcante Moreira, Técnico Judiciário desta vara, o digitei.
ANDRÉA DANTAS XIMENES, Juiza de Direito. -
29/07/2024 11:41
Expedição de Edital.
-
29/07/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 08:35
Juntada de Petição de cota
-
26/07/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em desfavor da Braiscompany e seus sócios.
A parte exequente quantificou o crédito em R$ 6.670,70 (seis mil seiscentos e setenta reais e setenta centavos), valores atualizados até 31/03/2024.
A parte demandada foi intimada, por edital e através da Defensoria Pública, para pagar o débito espontaneamente, no entanto, o prazo transcorreu in albis sem o pagamento e sem impugnação. É o breve relatório.
DECIDO: Seguindo o rito do art. 523 e seguintes do CPC, deveriam acontecer, agora, atos de expropriação, contudo, é público e notório que todos os bens ainda existentes e identificados em nome da parte devedora já foram bloqueados em ação criminal em trâmite na Justiça Federal.
Houve condenação e decretado o perdimento em favor da União, ressalvado ressarcimento de vítimas.
Entretanto, o juízo criminal já deixou claro, acertadamente, que poderá repassar esses bens para a custódia de juízo onde esteja tramitando ação coletiva.
O juízo da 11ª Vara Cível de João Pessoa, onde tramita a ACP contra a Braiscompany e outros, por sua vez, já decidiu no sentido de que não devem acontecer bloqueios e/ou penhoras individuais, posição com a qual concorda este juízo, razão pela qual indefiro o pedido de bloqueio dos valores via SISBAJUD.
De igual forma, o juízo da 4a Vara Federal em Campina Grande, onde tramita ação penal.
Também é de conhecimento desta magistrada ter sido apresentado pedido de falência em desfavor da Braiscompany junto à Vara de Feitos Especiais de Campina Grande.
Seguir com tentativas de localizar bens mostra-se, desde já, infrutífero e contraproducente.
Diante de todo este contexto, não vejo outra providência, por parte deste juízo, que não seja homologar os cálculos da parte exequente e determinar expedição de certidão de crédito em seu favor, cabendo à própria parte adotar providências possíveis e necessárias junto a juízo próprio.
Por todo o exposto, não visualizando inconsistências, considerando o julgado executado, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, devendo haver a inclusão das penalidades do §1º do art. 523 do CPC, considerando que não aconteceu pagamento espontâneo.
Ficam as partes intimadas.
Decorrido o prazo para recurso voluntário sem que se tenha notícia de seu manejo ou havendo declaração expressa de ausência de interesse recursal, expeça-se certidão de crédito e intime-se a parte exequente dando-lhe ciência.
Desde já, calculem-se custas finais, expeça-se guia de pagamento e intime-se a parte demandada, através de edital com prazo de 20 dias, para comprovar o pagamento, sob pena de protesto judicial, inscrição em dívida ativa do Estado ou inclusão em banco de dados de inadimplentes, via Serasajud.
Tudo acima cumprido, arquive-se.
Campina Grande, data da assinatura eletrônica.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito -
25/07/2024 10:39
Juntada de Petição de resposta
-
25/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 10:15
Outras Decisões
-
24/07/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 11:04
Juntada de Petição de cota
-
09/05/2024 00:45
Publicado Edital em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Edital
Comarca de 9ª Vara Cível de Campina Grande – PB.
Edital de intimação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0802683-43.2024.815.0001 AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: RENATA DIAS MONTEIRO BARBOSA CPF *89.***.*02-00, em face de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO - CPF: *13.***.*70-70 (REU), BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-55 (REU) e FABRICIA FARIAS CAMPOS - CPF: *83.***.*68-84 (REU), que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra intimar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, pagar o débito informado pela parte demandante, no prazo de 15 dias, sob pena de serem acrescidos multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial e sendo reconhecido pelo juízo a existência de saldo em favor da parte exequente, a multa e os honorários incidirão sobre ele.
Não efetuado pagamento voluntário, logo em seguida ao término do prazo para tanto, serão adotadas providências de expropriação.
Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de mais 15 dias para que a parte executada apresente, nestes próprios autos, sua impugnação, limitando-se a discussão ao previsto no §1º do art. 525 do CPC.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 9ª Vara Cível de Campina Grande-Pb, 07 de MAIO de 2024.
Eu, Thayse Michelle Oliveira Freitas Analista Judiciário desta vara, o digitei.
ANDRÉA DANTAS XIMENES, Juiza de Direito. -
07/05/2024 14:46
Expedição de Edital.
-
07/05/2024 10:52
Juntada de Petição de resposta
-
07/05/2024 00:56
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802683-43.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Por ora, indefiro o pedido de Id 89036112.
Para a expedição da certidão requerida, necessário, antes, percorrer todo o procedimento previsto nos arts 523 e seguintes do CPC.
O juízo intimará a parte contrária para pagamento espontâneo e/ou apresentação de impugnação, através de edital (art. 513, §2º, IV) como determinada o CPC e transcorrendo prazo in albis, o juízo analisará os cálculos do exequente e os homologará ou não.
Havendo a homologação, será expedida certidão nos moldes solicitados.
Intime-se a parte demandada (através de edital, com prazo de 20 dias) para pagar o débito informado pela parte demandante, no prazo de 15 dias, sob pena de serem acrescidos multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial e sendo reconhecido pelo juízo a existência de saldo em favor da parte exequente, a multa e os honorários incidirão sobre ele.
Não efetuado pagamento voluntário, logo em seguida ao término do prazo para tanto, serão adotadas providências de expropriação.
Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de mais 15 dias para que a parte executada apresente, nestes próprios autos, sua impugnação, limitando-se a discussão ao previsto no §1º do art. 525 do CPC.
Fica a parte promovida intimada desde já e também através da Defensoria Pública.
Fica a parte autora intimada.
Campina Grande (PB), 3 de maio de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
04/05/2024 14:12
Juntada de Petição de cota
-
03/05/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 08:35
Outras Decisões
-
02/05/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 14:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:06
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:54
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802683-43.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte demandada, através do curador especial, já declarou que não apresentará recurso.
Fica a parte autora ciente, pois, caso também não tenha interesse em apresentar apelação dentro de seu prazo legal, já pode dar início à fase de cumprimento de sentença, em até 30 dias, devendo observar, rigorosamente, arts. 523 e seguintes do CPC.
Campina Grande (PB), 16 de abril de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
16/04/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 08:12
Juntada de Petição de cota
-
15/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:56
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2024 07:29
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 00:31
Juntada de Petição de resposta
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15/04/2024 00:20
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802683-43.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Na resposta, através de curador e por negativa geral, a parte demandada já declarou não ter interesse na produção de outras provas.
Fica a parte autora intimada para, em até 05 dias, dizer se tem outras provas a produzir além das já carreadas até aqui, ciente de que nada requerendo nesse sentido autorizará o julgamento deste processo no exato estado em que ele se encontra CG, 11 de abril de 2024.
ANDREA DANTAS XIMENES- Juíza de Direito -
11/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 08:39
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:35
Nomeado curador
-
09/04/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 01:59
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:59
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:59
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 25/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:59
Publicado Edital em 07/02/2024.
-
17/02/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Edital
Comarca de 9ª Vara Cível de Campina Grande – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0802683-43.2024.815.0001 AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: RENATA DIAS MONTEIRO BARBOSA CPF *89.***.*02-00, em face de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO - CPF: *13.***.*70-70 (REU), BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-55 (REU) e FABRICIA FARIAS CAMPOS - CPF: *83.***.*68-84 (REU), que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
Fica advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia, conforme o disposto no art. 257, inciso IV, do CPC.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 9ª Vara Cível de Campina Grande-Pb, 02 de FEVEREIRO de 2024.
Eu, Thayse Michelle Oliveira Freitas Analista Judiciário desta vara, o digitei.
ANDRÉA DANTAS XIMENES, Juiza de Direito. -
02/02/2024 15:54
Expedição de Edital.
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02/02/2024 11:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/02/2024 11:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENATA DIAS MONTEIRO BARBOSA - CPF: *89.***.*02-00 (AUTOR).
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31/01/2024 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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