TJPB - 0830562-78.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/01/2025 16:58
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/12/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 17:58
Determinado o arquivamento
-
17/12/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:34
Determinada diligência
-
17/12/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/12/2024 00:36
Decorrido prazo de HELAINE BARROS DE OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:02
Nomeado perito
-
26/11/2024 12:02
Deferido o pedido de
-
26/11/2024 12:02
Determinada diligência
-
13/11/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:02
Juntada de informação
-
13/09/2024 21:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/09/2024 21:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/09/2024 20:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/09/2024 20:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 20:34
Determinada diligência
-
09/09/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 10:09
Juntada de informação
-
06/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:31
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0830562-78.2020.8.15.2001 AUTOR: HELAINE BARROS DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO DEFIRO pedido de perícia contábil constante nos ID's 91459679 e 90751847.
Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo.
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24082811311217100000093409980, Petição: 24060314462389900000085923480, Petição: 24052012410812100000085270692, Intimação: 24051011283627100000084805110, Intimação: 24051011283627100000084805110, Ato Ordinatório: 24051011273471500000084805106, Réplica: 24050921443276100000084776153, Documento de Comprovação: 24042219050769800000083867116, Documento de Comprovação: 24042219050693100000083867115, Documento de Comprovação: 24042219050630900000083867114] -
03/09/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 21:32
Deferido o pedido de
-
03/09/2024 21:32
Nomeado perito
-
03/09/2024 21:32
Determinada diligência
-
28/08/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 11:31
Juntada de informação
-
03/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:58
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830562-78.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 10 de maio de 2024 SÉRGIO RICARDO COELHO MILANÊS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/05/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 21:44
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:29
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0830562-78.2020.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELAINE BARROS DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte autora, através do seu ilustre advogado para, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação e documentos.
João Pessoa, 15 de abril de 2024 SÉRGIO RICARDO COELHO MILANÊS Técnico Judiciário -
15/04/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:03
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/02/2024 00:30
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0830562-78.2020.8.15.2001 AUTOR: HELAINE BARROS DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Custas pagas (ID 37266200, 37266204).
Ante o julgamento no STJ do recurso paradigma que determinou a suspensão do feito, o regular andamento processual é medida que se impõe.
Assim, por força do princípio da autonomia da vontade (art. 166 do CPC), caso a parte autora não tenha informado na inicial o seu interesse em conciliar, independente de novo despacho: 1) Intime para, no prazo de 5 dias, dizer do interesse na conciliação. 2) Caso demonstre interesse, autos ao CEJUSC para audiência de conciliação, ressaltando que deverá ocorrer no prazo máximo de 45 dias. 3) Caso tenha havido acordo, autos conclusos para sentença.
Caso a parte autora tenha informado não ter interesse na conciliação ou caso tenha ido ao Cejusc e retornado sem acordo, tome as seguintes providências, sucessivamente: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. d) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 22110409291531100000061938420, Documento de Comprovação: 20053121111047200000029885469, Petição Inicial: 20053121110699700000029885448, Outros Documentos: 20053121110785800000029885449, Documento de Identificação: 20053121110801100000029885452, Documento de Identificação: 20053121110819100000029885453, Procuração: 20053121110829800000029885454, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 20053121110843100000029885455, Documento de Comprovação: 20053121110857200000029885456, Documento de Comprovação: 20053121110868500000029885457] -
01/02/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 23:29
Determinada diligência
-
30/01/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 09:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
04/11/2022 08:21
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 02:26
Decorrido prazo de HELAINE BARROS DE OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
08/01/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2020 19:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
11/12/2020 10:26
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 10:25
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 16:17
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/11/2020 10:52
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 10:51
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 14:45
Juntada de Petição de informação
-
17/11/2020 14:44
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/11/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 14:05
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2020 14:13
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/09/2020 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 09:47
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 09:46
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 18:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/08/2020 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2020 16:06
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2020 17:51
Expedição de Mandado.
-
30/07/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 15:47
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 01:44
Decorrido prazo de HELAINE BARROS DE OLIVEIRA em 27/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 10:45
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 10:44
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 23:05
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 14:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HELAINE BARROS DE OLIVEIRA - CPF: *25.***.*57-34 (AUTOR).
-
01/06/2020 11:51
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 11:50
Juntada de Certidão
-
31/05/2020 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2020
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DECISÃO AGRAVADA • Arquivo
DOCUMENTO DECISÃO AGRAVADA • Arquivo
DOCUMENTO DECISÃO AGRAVADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0857270-63.2023.8.15.2001
Banco J. Safra S.A
Carlos Jose da Silva Melo
Advogado: Victor Savaget Duarte
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2023 15:30
Processo nº 0867252-43.2019.8.15.2001
Francisco Ferreira da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2019 11:18
Processo nº 0837563-80.2021.8.15.2001
Antonio Dantas de Souza Neto
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/09/2021 10:55
Processo nº 0832601-14.2021.8.15.2001
Jose Joao Cabral
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/08/2021 18:05
Processo nº 0862019-60.2022.8.15.2001
Wellington Barbosa de Souza
Gps Logistica e Gerenciamento de Riscos ...
Advogado: Carla Gamonar Maraston
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/01/2024 21:57